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PORTARIA Nº 071/GSF/1998

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 071/GSF, de 21 de dezembro de 1998
DOE 22.12.98

divulga os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em Reais, incidente sobre veículos, embarcações e aeronaves usados, para o exercício de 1999, em conformidade com a Tabela anexa a esta Portaria

O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 63, inciso XIX, do Decreto nº 11.921, de 27 de abril de 1987, e tendo em vista o disposto nos arts. 13, parágrafo único, e 14, da Lei n° 6.575, de 23 de dezembro de 1997

 
 

R E S O L V E :

 

 
I - divulgar os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em Reais, incidente sobre veículos, embarcações e aeronaves usados, para o exercício de 1999, em conformidade com a Tabela anexa a esta Portaria;

II - determinar que o pagamento do imposto possa ser efetuado em cota única ou em até 02(duas) parcelas mensais e sucessivas;

III - fixar o calendário para pagamento do imposto, conforme escalonamento a seguir:

 

FINAL DE PLACA
IDENTIFICAÇÃO
DO VEÍCULO
V E N C I M E N T O
1ª PARCELA
ATÉ
2ª PARCELA
ATÉ
COTA
ÚNICA
1 e 2 31.01 28.02 28.02
3 e 4 28.02 31.03 31.03
5 e 6 31.03 30.04 30.04
7 e 8 30.04 31.05 31.05
9 e 0 31.05 30.06 30.06

IV - no caso de pagamento parcelado, a parcela mínima não poderá ser inferior a R$20,00 (vinte reais);

V - fica facultado ao contribuinte o pagamento antecipado do imposto em cota única ou até 02 (duas) parcelas, observando o disposto no inciso anterior;

VI - na hipótese de veículo novo (zero quilometro), o imposto terá como base de cálculo o valor da operação;

VII - quando o veículo for adquirido após o mês de janeiro/1999, o imposto  a recolher no ano da aquisição corresponderá aos duodécimos do seu valor total, na proporção dos meses vincendos, contados da data do documento fiscal, observadas as disposições do inciso anterior;

VIII - esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 1999.

 

 

JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças

 


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