PORTARIA Nº 071/GSF/1998 (Rep)
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
PORTARIA Nº 071/GSF, de 21 de dezembro de 1998
DOE 28.01.99
divulga os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em Reais, incidente sobre veículos, embarcações e aeronaves usados, para o exercício de 1999, em conformidade com a Tabela anexa a esta Portaria
O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 63, inciso XIX, do Decreto nº 11.921, de 27 de abril de 1987, e tendo em vista o disposto nos arts. 13, parágrafo único, e 14, da Lei n° 6.575, de 23 de dezembro de 1997
R E S O L V E :
I - divulgar os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em Reais, incidente sobre veículos, embarcações e aeronaves usados, para o exercício de 1999, em conformidade com a Tabela anexa a esta Portaria;
II - determinar que o pagamento do imposto possa ser efetuado em cota única ou em até 03(três) parcelas mensais e sucessivas;
III - fixar o calendário para pagamento do imposto, conforme escalonamento a seguir:
FINAL DE
PLACA
IDENTIFICAÇÃO
DO VEÍCULO
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V E N C I M E N T O
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|||
1ª PARCELA
ATÉ
|
2ª PARCELA
ATÉ
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3ª PARCELA OU COTA
ÚNICA SEM REDUÇÃO
ATÉ
|
COTA ÚNICA
COM REDUÇÃO
ATÉ
|
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1 e 2 | 05.02 | 05.03 | 05.04 | 05.02 |
3 e 4 | 05.03 | 05.04 | 05.05 | 05.03 |
5 e 6 | 05.04 | 05.05 | 05.06 | 05.04 |
7 e 8 | 05.05 | 05.06 | 05.07 | 05.05 |
9 e 0 | 05.06 | 05.07 | 05.08 | 05.06 |
IV - no caso de pagamento parcelado, a parcela mínima não poderá ser inferior a R$20,00 (vinte reais);
V - fica facultado ao contribuinte o pagamento antecipado do imposto em cota única, com redução de 7,5% (sete virgula cinco por cento), em cota única sem redução ou em até 03 (três) parcelas, observados o escalonamento e os prazos previstos no inciso III e o disposto no inciso anterior;
VI - na hipótese de veículo novo (zero quilometro), o imposto terá como base de cálculo o valor da operação;
VII - quando o veículo for adquirido após o mês de janeiro/1999, o imposto a recolher no ano da aquisição corresponderá aos duodécimos do seu valor total, na proporção dos meses vincendos, contados da data do documento fiscal, observadas as disposições do inciso anterior;
VIII - esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 1999.
JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças
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