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PORTARIA Nº 00029/2019/GSER

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00029/2019/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 17.01.19

Atribui o conceito "satisfatório" aos integrantes do Grupo Ocupacional Servidores Fiscais Tributários como resultado final de suas avaliações de desempenho relativo ao exercício de 2018

João Pessoa, 16 de janeiro de 2019.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e os incisos III e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e
 

Considerando que o sistema de controle informatizado da avaliação de desempenho dos integrantes do Grupo Ocupacional Servidores Fiscais Tributários ainda não se encontrava concluso e em operação,
 

R E S O L V E :
 

Art. 1º Atribuir o conceito “satisfatório” aos integrantes do Grupo Ocupacional Servidores Fiscais Tributários como resultado final de suas avaliações de desempenho relativo ao exercício de 2018, como previsto no art. 26, caput, do Manual de Avaliação de Desempenho do Grupo ocupacional Servidores Fiscais Tributários, aprovado pela Portaria nº 00339/2017/GSER, de 28 de dezembro de 2017.
 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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