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PORTARIA Nº 00064/2019/GSER

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00064/2019/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER de 6.2.19

ALTERA A PORTARIA Nº 00050/2019/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 26.01.19

Altera O § 2° do art. 1° da Portaria n° 00050/2019/GSER, 25 de janeiro de 2019.

João Pessoa, 5 de fevereiro de 2019.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos III, XV e XXXIV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita - SER, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,


R E S O L V E:
 

Art. 1º O § 2° do art. 1° da Portaria n° 00050/2019/GSER, 25 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
 

“§ 2º O pedido de reprogramação do parcelamento de férias deverá ser encaminhado à Subgerência de Recursos Humanos da SER até 1 (um) dia antes do início do gozo das mesmas, desde que conste com a anuência da chefia imediata, e, por último, homologado na Chefia de Gabinete da SER, sob pena de serem consideradas como usufruídas.”.
 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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