PORTARIA Nº 00088/2019/GSER
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
PORTARIA Nº 00088/2019/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 12.03.19
ALTERA A PORTARIA Nº 00337/2017/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 30.12.17
Altera a Portaria nº 00337/2017/GSER.
João Pessoa, 11 de março de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita, aprovado pela Portaria n° 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e
Considerando que a Lei nº 9.057, de 19 de março de 2010, autoriza a exigência de aposição de selo fiscal em vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais;
Considerando que o Decreto nº 31.504, de 10 de agosto de 2010, estabelece que o selo fiscal identifique em sua impressão, através de código de 3 (três) letras, a marca comercial da envasadora;
Considerando a necessidade de definir as 3 (três) letras que cada marca comercial das envasadoras, com inscrição no Estado da Paraíba, utilizará no selo fiscal,
R E S O L V E:
Art. 1º Incluir no Anexo Único da Portaria n° 00337/2017/GSER, de 27 de dezembro de 2017, as letras referentes à empresa indicada, abaixo:
RAZÃO SOCIAL |
CCICMS |
NOME FANTASIA |
PROD |
LETRAS |
IDENTIFICADORAS |
||||
JI INDUSTRIA DE ÁGUAS ENVASADAS EIRELI - ME |
16.259.393-7 |
PURA DO SERTÃO |
AD |
SER |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA
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