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PORTARIA Nº 00158/2019/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00158/2019/SEFAZ
PUBLICADO NO DOe-SEFAZ DE 17.05.19
ALTERA A PORTARIA Nº 082/GSER, DE 5 DE ABRIL DE 2013 
PUBLICADA NO DOE DE 06.04.13

Altera a Portaria nº 082/GSER, de 5 de abril de 2013.

João Pessoa, 16 de maio de 2019.
 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere a Medida Provisória nº 283, de 10 de maio de 2019, e no inciso XXII do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,
 

R E S O L V E:
 

Art. 1º Os itens do Grupo de Pauta – Madeira, constante do Anexo da Portaria nº 082/GSER, de 5 de abril de 2013, abaixo listados, passam a vigorar com a seguinte redação:


CATEGORIA DE PRODUTOS: MADEIRAS

 

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UNIDADE DE MEDIDA

QTDE

R$

ANDIROBA - LINHA, BARROTE, PRANCHA

METRO CÚBICO

1

1.700,00

ANDIROBA - CAIBRO, RIPA E TÁBUA

METRO CÚBICO

1

1.700,00

ANGELIM - CAIBRO, RIPA E TÁBUA

METRO CÚBICO

1

1.700,00

ANGELIM - LINHA, BARROTE, PRANCHA

METRO CÚBICO

1

1.700,00

BÁLSAMO - LINHA, BARROTE, PRANCHA, CAIBRO, RIPA E TÁBUA

METRO CÚBICO

1

3.500,00

BAMBU BENEFICIADO

TONELADA

1

600,00

BAMBU NÃO BENEFICIADO

TONELADA

1

300,00

CARVAO VEGETAL PARA USO DOMÉSTICO

QUILOGRAMA

1

0,65

CARVÃO VEGETAL PARA USO DOMÉSTICO

METRO CÚBICO

1

450,00

CARVAO VEGETAL PARA USO INDUSTRIAL

QUILOGRAMA

1

0,90

CARVÃO VEGETAL PARA USO INDUSTRIAL

METRO CÚBICO

1

240,00

CEDRO - LINHA, BARROTE, PRANCHA

METRO CÚBICO

1

2.300,00

CEDRO - CAIBRO, RIPA E TÁBUA

METRO CÚBICO

1

2.000,00

CUMARU - CAIBRO, RIPA E TÁBUA

METRO CÚBICO

1

1.500,00

CUMARU - LINHA, BARROTE E PRANCHA

METRO CÚBICO

1

1.300,00

DORMENTES DE MADEIRA, PARA VIAS FÉRREAS, ETC. NÃO IMPREGNADOS

UNIDADE

1

20,00

ESCORAMENTO (ESTRONCA)

UNIDADE

1

5,00

ESCORAMENTO (EUCALIPTO)

UNIDADE

1

4,00

ESTACA DE MADEIRA

UNIDADE

1

4,00

FREIJÓ - LINHA, BARROTE, PRANCHA

METRO CÚBICO

1

2.200,00

FREIJÓ - CAIBRO, RIPA E TÁBUA

METRO CÚBICO

1

1.900,00

IPÊ (PAU D'ARCO) - LINHA, BARROTE, PRANCHA

METRO CÚBICO

1

2.300,00

IPÊ (PAU D'ARCO) - CAIBRO, RIPA E TÁBUA

METRO CÚBICO

1

2.000,00

JACARANDÁ - LINHA, BARROTE, PRANCHA, CAIBRO, RIPA E TÁBUA

METRO CÚBICO

1

3.000,00

JATOBÁ - LINHA, BARROTE, PRANCHA

METRO CÚBICO

1

2.000,00

JATOBÁ - CAIBRO, RIPA E TÁBUA

METRO CÚBICO

1

1.700,00

LENHA EM QUALQUER ESTADO

CARRADA

1

650,00

MAÇARANDUBA - CAIBRO, RIPA E TÁBUA

METRO CÚBICO

1

1.500,00

MAÇARANDUBA - LINHA, BARROTE E PRANCHA

METRO CÚBICO

1

1.300,00

MOGNO - LINHA, BARROTE, PRANCHA

METRO CÚBICO

1

3.000,00

MOGNO - CAIBRO, RIPA E TÁBUA

METRO CÚBICO

1

3.000,00

PINUS - LINHA, BARROTE, PRANCHA

METRO CÚBICO

1

750,00

PINUS - CAIBRO, RIPA E TÁBUA

METRO CÚBICO

1

750,00

SUCUPIRA - LINHA, BARROTE E PRANCHA

METRO CÚBICO

1

1.700,00

SUCUPIRA - CAIBRO, RIPA E TÁBUA

METRO CÚBICO

1

1.700,00

OUTRAS MADEIRAS DE LEI NÃO ESPECIFICADAS LINHA, BARROTE, PRANCHA

METRO CÚBICO

1

1.300,00

OUTRAS MADEIRAS DE LEI NÃO ESPECIFICADAS CAIBRO, RIPA E TÁBUA

METRO CÚBICO

1

1.300,00

OUTRAS MADEIRAS MISTAS NÃO ESPECIFICADAS LINHA, BARROTE, PRANCHA

METRO CÚBICO

1

1.000,00

OUTRAS MADEIRAS MISTAS NÃO ESPECIFICADAS CAIBRO, RIPA E TÁBUA

METRO CÚBICO

1

1.000,00


 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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