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PORTARIA Nº 00164/2019/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00164/2019/SEFAZ
PUBLICADO NO DOE-SEFAZ DE 18.05.19

Designa Comissões para Inventários de Unidades de Atendimento ao Cidadão.

João Pessoa, 17 de maio de 2019.
 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere a Medida Provisória nº 283, de 10 de maio de 2019, e no inciso XXII do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,
 

Art. 1º Designar as Comissões responsáveis pelos levantamentos patrimonial e processual das Unidades de Atendimento ao Cidadão de Queimadas, Esperança, Juazeirinho e Princesa Isabel, a que se refere o art. 2º da Portaria nº 00156/2019/SEFAZ, de 14 de maio de 2019, as quais serão assim compostas: 

- Unidade de Atendimento ao Cidadão de Queimadas: 

Francisco de Assis Oliveira, matrícula 99.844-3 - Presidente

Edna de Brito Guimarães, matrícula 90.886-0 - Membro

Tânia Maria Macedo Chaves Leite, matrícula 990.130-2- Membro
            

- Unidade de Atendimento ao Cidadão de Esperança: 

Francisco Ricardo Brasileiro - matrícula nº 89.546-6 - Presidente

Marizelia de Sousa Costa - matrícula 98.753-1 - Membro

Aluisio Vital Policarpo de Sousa - matrícula 92.449-1 - Membro
 

- Unidade de Atendimento ao Cidadão de Juazeirinho: 

Paulo Henrique Mendes Moraes - matrícula nº 98.202-4 - Presidente

Maria da Silva Araújo - matrícula nº 138.794-4 - Membro

Maria do Carmo Fernandes - matrícula nº 075.903-1- Membro
 

- Unidade de Atendimento ao Cidadão de Princesa Isabel: 

Elvis Francelino Pereira da Silva, matrícula nº 158.531-2 - Presidente

Francinete Andrade Carreiro Pereira, matrícula Nº 183.251-4 - Membro

José Pereira de Andrade, matrícula Nº 077.952-1- Membro
 

Art. 2º O prazo para consecução dos levantamentos a que se refere o art. 1º será de até 30 (trinta) dias contados da data de publicação desta Portaria.
 

Art. 3º Observadas as disposições contidas nos §§ 2º e 3º da Portaria nº 00202/2016/GSER, de 21 de novembro de 2016, e na Instrução Normativa nº 008/2014/GSER, de 15 de outubro de 2014, cópias do levantamento patrimonial, neste inclusos os bens de informática, deverão ser encaminhadas à Gerência de Administração e à Gerência de Tecnologia da Informação, e do levantamento processual, neste inclusos os processos administrativos tributários, deverão ser encaminhadas aos responsáveis pelo Módulo de Protocolo e pelo Módulo de Processo Administrativo Tributário, ambos do Sistema ATF.
 

Art. 4º Os auditores fiscais tributários estaduais que compõem as comissões designadas no art. 1º, enquanto estiverem realizando os levantamentos patrimonial e processual mencionados, terão direito à percepção da Bolsa de Desempenho Fiscal, nos termos do inciso I, § 3º do artigo 3º da Portaria nº 00106/2019/GSER, de 29 de março de 2019.
 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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