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PORTARIA Nº 00218/2019/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

R E V O G A D A 

PELA PORTARIA N° 00196/2024/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 30.10.2024
REPUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 01.11.2024 PARA AJUSTE GRÁFICO NO ANEXO.

Efeitos a partir de 1º de novembro de 2024

PORTARIA Nº 00218/2019/SEFAZ
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ DE 13.7.19
REPUBLICADA NO DOe-SEFAZ DE 24.7.19


ALTERADA PELA PORTARIA N° 00133/2020/SEFAZ
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ EM 16.10.2020

Fixa  valores para efeito de recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais com o produto água mineral.

João Pessoa, 12 de julho de 2019.
 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea 'a', da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, o disposto no § 3º do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e os incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e
 
Considerando a necessidade de estabelecer os valores a serem utilizados, como base de cálculo do ICMS Substituição Tributária devido nas operações com água mineral compatíveis com a realidade atual do mercado,
 
R E S O L V E:
 
Art. 1º Fixar os valores constantes do Anexo Único desta Portaria, para efeito de recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais com o produto água mineral.
Art. 2º Estabelecer que entre o valor de base de cálculo do ICMS Substituição Tributária constante na Nota Fiscal e aquele relacionado no Anexo Único desta Portaria, prevalecerá o que for maior.
 
Art. 3º A base de cálculo da Substituição Tributária para os produtos relacionados no Anexo Único desta Portaria será calculada na forma do inciso II do art. 395, do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930/97, nas seguintes hipóteses:
I - em virtude de decisão judicial, que determine a não aplicação da base fixada no Anexo Único desta Portaria;
II – quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao preço final ao consumidor constante da tabela do Anexo Único desta Portaria.
 
Art. 4º Nas notas fiscais que acobertarem as operações praticadas com base nesta Portaria deverá constar a expressão: “ICMS ST SUGERIDOS, CONFORME PORTARIA Nº 00218/2019/SEFAZ, de 12/7/2019”.
 
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 
Marialvo Laureano dos Santos Filho
Secretário de Estado da Fazenda

PUBLICADA NO DOe-SEFAZ DE 13/7/2019
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 00218/2019/SEFAZ, de 12/7/2019.
 

IMPORTADOR / DISTRIBUIDOR
PRODUTO
EAN
QUANTIDADE
PREÇO SUGERIDO
INDAIÁ
ÁGUA MINERAL C/GÁS GRF VIDRO 330 ml PERRIER
3179730010850
01 UNIDADE
15,90
INDAIÁ
ÁGUA MINERAL C/GÁS GRF VIDRO 250 ml  SAN PELLEGRINO
8002270015991
01 UNIDADE
13,00
INDAIÁ
ÁGUA MINERAL C/GÁS GRF VIDRO 505 ml  SAN PELLEGRINO
8002270536472
01 UNIDADE
18,90
INDAIÁ
ÁGUA MINERAL C/GÁS GRF VIDRO 750 ml  SAN PELLEGRINO
8002270000188
01 UNIDADE
23,25
INDAIÁ
ÁGUA MINERAL S/GÁS GRF VIDRO 250 ml  ACQUA PANNA
8002270009211
01 UNIDADE
13,00
INDAIÁ
ÁGUA MINERAL S/GÁS GRF VIDRO 505 ml ACQUA PANNA
8000815065265
01 UNIDADE
18,90
 
Acrescentado, ao Anexo Único da Portaria n° 00218/2019/GSER, os produtos abaixo discriminados, pelo art. 1º da Portaria Nº 0133/2020/SEFAZ - DOe-SEFAZ de 16.10.2020
 
IMPORTADOR/ DISTRIBUIDOR
PRODUTO
EAN
QUANT
PREÇO SUGERIDO (R$)
INDAIÁ
ÁGUA MINERAL S/GAS GRF PET 330ML ACQUA PANNA
0041508302197 
Un.
4,90
INDAIÁ
ÁGUA MINERAL S/GAS GRF PET 750ML SPORT ACQUA PANNA
0041508600811
Un.
10,90
INDAIÁ
ÁGUA MINERAL S/GAS GRF PET 500ML ACQUA PANNA
8002270966576
Un.
6,90
INDAIÁ
ÁGUA MINERAL S/GAS GRF PET 1L ACQUA PANNA
8000815295273
Un.
9,90
INDAIÁ
ÁGUA MINERAL C/GAS GRF PET 500ML PERRIER
7613035870604
Un.
6,90
INDAIÁ
ÁGUA MINERAL C/GAS GRF PET 500ML SAN PELLEGRINO
8002270146534
Un.
6,90
INDAIÁ
ÁGUA MINERAL C/GAS GRF PET 1L SAN PELLEGRINO
8002270044892
Un.
9,90
INDAIÁ
BEBIDA AROMATIZADA LATA MORANGO C/GAS 250ML PERRIER
7613036669603
Un.
7,99
INDAIÁ
BEBIDA AROMATIZADA LATA LIMÃO C/GAS 250ML PERRIER
7613036669429
Un.
7,99
INDAIÁ
BEBIDA AROMATIZADA LATA LARANJA C/GAS 330ML ARANCIATA SAN PELLEGRINO
8002270176555
Un.
8,49
INDAIÁ
BEBIDA AROMATIZADA LATA LIMÃO C/GAS 330ML LIMONATA SAN PELLEGRINO
8002270166532
Un.
8,49
INDAIÁ
BEBIDA AROMATIZADA LATA LIMÃO 330ML C/GAS ESSENZE SAN PELLEGRINO
041508803168
Un.
8,49
INDAIÁ
BEBIDA AROMATIZADA LATA MORANGO/ TANGERINA 330ML C/GAS ESSENZE SAN PELLEGRINO
041508803014
Un.
8,49
INDAIÁ
BEBIDA AROMATIZADA VIDRO TONICA C/GAS ESSENZE SAN PELLEGRINO
8002270606625 4
Un.
8,49
 
 

Marialvo Laureano dos Santos Filho
Secretário de Estado da Fazenda

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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