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DECRETO Nº 38.945 DE 24 DE JANEIRO DE 2019.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 38.945 DE 24 DE JANEIRO DE 2019.
PUBLICADO NO DOE DE 25.01.19

Prorroga o prazo de vigência da Lei nº 10.758, de 14 de setembro de 2016 e do Decreto nº 36.927, de 21 de setembro de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado e tendo em vista o art. 9º da Lei nº 10.758, de 14 de setembro 2016 e o art. 7º do Decreto nº 36.927, de 21 de setembro de 2016,
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º Ficam prorrogadas, por 30 (trinta) meses, as disposições contidas na Lei nº 10.758, de 14 de setembro 2016 e no Decreto nº 36.927, de 21 de setembro de 2016.
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de janeiro de 2019; 131º da Proclamação da República. 

 

 

JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
Governador

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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