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DECRETO Nº 38.953 DE 24 DE JANEIRO DE 2019.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 38.953 DE 24 DE JANEIRO DE 2019.
PUBLICADO NO DOE DE 25.01.19

Altera o Anexo XXVII do Decreto nº 38.928, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação - ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a retificação do Convênio ICMS 142/18,
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º O Anexo XXVII do Decreto nº 38.928, de 21 de dezembro de 2018, passa vigorar com a redação que segue publicada junto a este Decreto.
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de janeiro de 2019; 131º da Proclamação da República.

 

 

JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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