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DECRETO Nº 39.017 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 39.017 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019.
PUBLICADO NO DOE DE 26.02.19

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º O Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar:


I - acrescido dos seguintes dispositivos:
 

a) incisos X e XI ao “caput” do art. 139-B: 

“X - quando o sujeito passivo por substituição tributária, durante 6 (seis) meses consecutivos, apresentar sem movimento a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIA-ST, Anexo 101, verificado por meio de processo informativo; 

XI - quando o contribuinte do ICMS que for obrigado a efetuar seu credenciamento no Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e da SER, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido na legislação tributária deste estado.”;
 

b) inciso XI ao “caput” do art. 140:  

“XI - quando o sujeito passivo por substituição tributária, durante 6 (seis) meses consecutivos, deixar de apresentar a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIA-ST, Anexo 101, verificado por meio de processo informativo.”.
 

II - com os §§ 4º e 5º do art. 397 revogados.
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,  25 de fevereiro de 2019; 131º da Proclamação da República.

 

 

JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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