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DECRETO Nº 39.098 DE 04 DE ABRIL DE 2019.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 39.098 DE 04 DE ABRIL DE 2019. 
PUBLICADO NO DOE DE 05.04.19 

Altera o Decreto nº 25.618, de 17 de dezembro de 2004, que Regulamenta a Lei nº 7.611, de 30 de junho de 2004, que institui o Fundo   de Combate e Erradicação da Pobreza no Estado da Paraíba – FUNCEP/PB, no que se refere ao cálculo e recolhimento do adicional do ICMS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que se confere o artigo 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a Lei nº 11.265, de 29 de dezembro de 2018,
 
D E C R E T A:


Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 25.618, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar: 

I - com nova redação dada aos incisos II e III do “caput”: 

“II - armas, munições e fogos de artifícios; 

III - embarcações esportivas, de recreio e jet skis, suas partes e peças;”; 

II - acrescido dos incisos XIII a XVI ao “caput”, com as seguintes redações: 

“XIII - aviões, helicópteros, drones, ultraleves e asa-delta; 

XIV - aparelhos de saunas elétricos e banheiras de hidromassagem; 

XV - aparelhos de iluminação (NCM 9405);

XVI - aparelhos de ginástica (NCM 9506).”.
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de março de 2019.
 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de abril de 2019; 131º da Proclamação da República. 

 

JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
Governador

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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