DECRETO Nº 39.210 DE 30 DE MAIO DE 2019
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 39.210 DE 30 DE MAIO DE 2019.
PUBLICADO NO DOE DE 31.05.19
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO DOE DE 26.06.19
Altera o Decreto nº 38.497, de 31 de julho de 2018, que dispõe sobre o tratamento tributário do ICMS e o controle de circulação de mercadorias ou bens que sejam objeto de remessas expressas internacionais processadas por intermédio do “SISCOMEX REMESSA”, realizadas por empresas de transporte internacional expresso porta a porta (empresas de courier).
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º O parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 38.497, de 31 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. A empresa de que trata o “caput” deste artigo deve estar regularmente inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS na unidade da Federação em que estiver estabelecida.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de maio de 2019; 131º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR
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