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DECRETO Nº 39.214 DE 30 DE MAIO DE 2019

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 39.214 DE 30 DE MAIO DE 2019.
PUBLICADO NO DOE DE 31.05.19

Altera o Anexo Único do Decreto nº 37.228, de 31 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 18/19,

D E C R E T A:

Art. 1º O item 5 do Anexo Único do Decreto nº 37.228, de 31 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação (Protocolo ICMS 18/19):



Item

CEST

NCM

Descrição

MVA (%)

MVA (%)

Original

MVA (%) 4%

MVA (%) 7%

MVA (%)

12%

5.

09.005.00

8539.50.00

Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz)

63,67

 

91,61

 

85,63

 

75,65

 

                                                                                                                    ”.


Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto, no período de 9 de maio de 2019 até a data de sua publicação.
 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de maio de 2019; 131º da Proclamação da República.

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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