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DECRETO Nº 39.346 DE 07 DE AGOSTO DE 2019.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 39.346 DE 07 DE AGOSTO DE 2019.
PUBLICADO NO DOE DE 08.08.19

Altera o Decreto nº 38.124, de 14 de março de 2018, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 41/19,


D E C R E T A:
 

Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 1º do Decreto nº 38.124, de 14 de março de 2018, com a seguinte redação:

 “Parágrafo único. A substituição tributária de que trata o “caput” deste artigo não será efetuada nas operações interestaduais com destino ao Estado do Piauí com bens e mercadorias classificados no CEST 17.031.01 (Protocolo ICMS 41/19).”.


Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 1º de julho de 2019 até a data de sua publicação.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de agosto de 2019; 131º da Proclamação da República.

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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