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DECRETO Nº 39.399 DE 29 DE AGOSTO DE 2019.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 39.399 DE 29 DE AGOSTO DE 2019.
PUBLICADO NO DOE DE 30.08.19

Altera o Decreto nº 34.010, de 07 de junho de 2013, que dispõe sobre concessão de regime especial na cessão de meios de rede entre empresas de telecomunicação, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 72/19,
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 34.010, de 07 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Parágrafo único. Aplica-se, também, o disposto neste artigo às empresas prestadoras de serviços de telecomunicações que tenham como tomadoras de serviço as empresas referidas no “caput” deste artigo, desde que observado o disposto no art. 2º deste Decreto e as demais obrigações estabelecidas em legislação estadual (Convênio ICMS 72/19).”.
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2019.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de agosto de 2019; 131º da Proclamação da República. 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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