DECRETO Nº 39.422 DE 06 DE SETEMBRO DE 2019.
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 39.422 DE 06 DE SETEMBRO DE 2019.
PUBLICADO NO DOE DE 07.09.19
Altera o Anexo 05 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 38/19,
D E C R E T A:
Art. 1º O Anexo 05 - Relação de mercadorias para efeito de substituição tributária e respectivas taxas de valor agregado - do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.830, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar (Convênio ICMS 38/19):
I - com nova redação dada aos seguintes itens:
a) 5.0 e 5.1 do segmento Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário:
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
5.0 |
13.005.00 |
3006.60.00 |
Preparações químicas contraceptivas de referência, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva. |
Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 234/17 Convênio ICMS 34/06 Decreto nº 38.023/17 Decreto nº 31.072/10 |
Lista Positiva Operação Interna (Original) = 38,24% Op. Interestadual c/ 4% = 61,84% Op. Interestadual c/ 7% = 56,78% Op. Interestadual c/ 12% = 48,36% |
18% |
5.1 |
13.005.01 |
3006.60.00 |
Preparações químicas contraceptivas de referência, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - negativa. |
Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 234/17 Convênio ICMS 34/06 Decreto nº 38.023/17 Decreto nº 31.072/10 |
Lista Negativa Operação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/ 4% = 55,77% Op. Interestadual c/ 7% = 50,90% Op. Interestadual c/ 12% = 42,79% |
18% |
b) 63.0 do segmento produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos:
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
63.0 |
21.063.00 |
8523.52.00 |
Cartões inteligentes ("smartcards"), exceto o item classificado no CEST 21.064.00 |
Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 213/17 Decreto nº 38.011/17 |
Operação Interna (Original) = 9% Op. Interestadual c/ 4% = 27,61% Op. Interestadual c/ 7% = 23,62% Op. Interestadual c/ 12% = 16,98% |
18% |
II - acrescido dos seguintes itens, com as respectivas redações:
a) 5.2 a 5.5 ao segmento Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário:
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
5.2 |
13.005.02 |
3006.60.00 |
Preparações químicas contraceptivas genérico, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva. |
Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 234/17 Convênio ICMS 34/06 Decreto nº 38.023/17 Decreto nº 31.072/10 |
Lista Positiva Operação Interna (Original) = 38,24% Op. Interestadual c/ 4% = 61,84% Op. Interestadual c/ 7% = 56,78% Op. Interestadual c/ 12% = 48,36% |
18% |
5.3 |
13.005.03 |
3006.60.00 |
Preparações químicas contraceptivas genérico, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - negativa. |
Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 234/17 Convênio ICMS 34/06 Decreto nº 38.023/17 Decreto nº 31.072/10 |
Lista Negativa Operação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/ 4% = 55,77% Op. Interestadual c/ 7% = 50,90% Op. Interestadual c/ 12% = 42,79% |
18% |
5.4 |
13.005.04 |
3006.60.00 |
Preparações químicas contraceptivas similar, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva. |
Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 234/17 Convênio ICMS 34/06 Decreto nº 38.023/17 Decreto nº 31.072/10 |
Lista Positiva Operação Interna (Original) = 38,24% Op. Interestadual c/ 4% = 61,84% Op. Interestadual c/ 7% = 56,78% Op. Interestadual c/ 12% = 48,36% |
18% |
5.5 |
13.005.05 |
3006.60.00 |
Preparações químicas contraceptivas similar, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - negativa. |
Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 234/17 Convênio ICMS 34/06 Decreto nº 38.023/17 Decreto nº 31.072/10 |
Lista Negativa Operação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/ 4% = 55,77% Op. Interestadual c/ 7% = 50,90% Op. Interestadual c/ 12% = 42,79% |
18% |
b) item 31.1 ao segmento Produtos alimentícios:
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
31.1 |
17.031.01 |
1905.90.90 |
Salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 53/17 Decreto nº 38.124/18 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados nas disposições contidas no art. 1º deste Decreto no período de 1º de julho de 2019 até a data de sua publicação (Convênio ICMS 38/19).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de setembro de 2019; 131º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR
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