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DECRETO Nº 39.523 DE 25 DE SETEMBRO DE 2019.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 39.523 DE 25 DE SETEMBRO DE 2019.
PUBLICADO NO DOE DE 27.09.19

Altera o Decreto nº 37.237, de 14 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre isenção do ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias e, dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,


D E C R E T A:
 

Art. 1º O “caput” do art. 3º do Decreto nº 37.237, de 14 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 3º Na proposta de preço apresentada por estabelecimento localizado no Estado da Paraíba ou em outras unidades da Federação, deverá ser exigida planilha demonstrando o valor do líquido.”.
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de setembro de 2019; 131º da Proclamação da República. 

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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