DECRETO Nº 39.987 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 39.987 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019.
PUBLICADO NO DOE DE 30.12.19
Altera o Decreto nº 33.674, de 24 de janeiro
de 2013, que concede Bolsa de Desempenho Fiscal, no âmbito do Poder Executivo
Estadual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.383, de 15 de junho de 2011,
D E C R E T A:
Art. 1º Os §§ 9º, 10 e 11 do art. 3º do Decreto nº 33.674, de 24 de janeiro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“§ 9º Será atribuído 100 (cem) pontos como valor de referência mensal ao Servidor Fiscal Tributário que estiver de férias ou de licença por mais de 15 (quinze) dias no mês, no caso previsto do inciso I do art. 82 da Lei Complementar nº 58/03.
§ 10. Será atribuído 100 (cem) pontos como valor de referência mensal ao Servidor Fiscal Tributário que estiver de licença para tratamento de saúde ou de licença-maternidade por mais de 15 (quinze) dias no mês.
§ 11. Será atribuído 0 (zero) pontos como valor de referência mensal ao Servidor Fiscal Tributário que estiver de licença prêmio ou licença nos casos previstos dos incisos II ao VII do art. 82 da Lei Complementar nº 58/03.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir 1º de janeiro de 2020.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de dezembro de 2019; 131º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR
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