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DECRETO Nº 40.008 DE 29 DE JANEIRO DE 2020.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 40.008 DE 29 DE JANEIRO DE 2020.
PUBLICADO NO DOE DE 30.01.2020

Altera o Decreto nº 33.809, de 01 de abril de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 97/19,
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º O Decreto nº 33.809, de 01 de abril de 2013, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos:
 

I - inciso I do § 2º do art. 1º: 

“I - às operações interestaduais com destino a estabelecimento de contribuintes localizados nos Estados do Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e Sergipe (Protocolo ICMS 97/19);”;
 

II - § 5º do art. 3º: 

“§ 5º Nas operações destinadas aos Estados de Mato Grosso, Paraná e Rio de Janeiro a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista na legislação interna destes Estados para os produtos mencionados neste Decreto (Protocolo ICMS 97/19).”.
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,      produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2020. 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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