PORTARIA Nº 00008/2020/SEFAZ
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
PORTARIA Nº 00008/2020/SEFAZ
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ DE 14.01.2020
ALTERA A PORTARIA Nº 00293/2019/SEFAZ
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ DE 22.10.19
Altera o Art. 49 da Portaria n° 00293/2019/SEFAZ. que disciplina o pagamento pela prestação dos serviços de arrecadação de receitas tributárias, não tributárias e demais receitas.
João Pessoa, 13 de janeiro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, 16 de março de 2007, e nos incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,
R E S O L V E:
Art. 1º O Art. 49 da Portaria n° 00293/2019/SEFAZ, de 21 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 49. O pagamento pela prestação dos serviços de arrecadação, tributárias, não tributárias e demais receitas será devido à instituição financeira contratada, com base nos preços unitários abaixo:
I - R$ 1,20 (um real e vinte centavos), por guia não compensável de arrecadação de tributos padrão FEBRABAN, nas seguintes modalidades de prestação de serviços:
a) internet;
b) Gerenciador Financeiro - GFN;
c) terminais de autoatendimento;
d) central de atendimento do banco;
e) terminais de caixa.
II - R$ 1,52 (um real e cinquenta e dois centavos), por guia não compensável de arrecadação de tributos padrão FEBRABAN, na seguinte modalidade de prestação de serviços:
a) correspondentes bancários;
III - R$ 0,75 (setenta e cinco centavos), por lançamento mediante débito automático processado a crédito de conta do Estado;
IV - R$ 2,00 (dois reais), por título registrado, baixado ou liquidado (boleto bancário/compensável) por meio de cobrança simples, na modalidade com registro, em todos os canais de atendimento.”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marialvo Laureano dos Santos Filho
Secretário de Estado da Fazenda
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