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PORTARIA Nº 00014/2020/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00014/2020/SEFAZ
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ DE 24.1.2020

Delega competências tributárias privativas ao Secretário Executivo da Receita da SEFAZ.

 
João Pessoa, 23 de janeiro de 2020.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, bem como as disposições do § 2º, do art. 121, da Lei nº 10.094, de 27 de setembro de 2013, alterado pela Lei nº 11.615, de 26 de dezembro de 2019, e
 

Considerando a discricionariedade de delegação de competência de atribuições do Secretário de Estado da Fazenda nos termos delineados no o art. 1º do Decreto nº 39.526, de 25 de setembro de 2019, bem como no “caput” do art. 7º, do Decreto nº 33.341, de 27 de setembro de 2012, alterado pelo art. 2º do Decreto 39.998, de 14 de janeiro de 2020;
 

Considerando a necessidade de delegar atribuições privativas do cargo de Secretário de Estado da Fazenda, evitando, assim, a duplicidade de esforços, o retrabalho e a baixa eficiência para operacionalização de alguns serviços desta Secretaria,
 

R E S O L V E :

 
Art. 1º Delegar ao Secretário Executivo da Receita da SEFAZ, Bruno de Sousa Frade, as seguintes competências tributárias privativas:

I - Reconhecimento de hipótese de não-incidência ou de isenção do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD;

II - Decisão a respeito da concessão de restituição de tributo ou penalidade, bem como nos casos de pedido de reconsideração quando a restituição ou o pedido de reconsideração não ultrapassar o valor referente a 2.000 (duas mil) Unidades Fiscais de Referência – UFR’s;

III - Em todos os procedimentos relacionados à concessão, renovação, prorrogação, suspensão, cassação ou revogação de regimes especiais, quando não redundar na concessão de benefícios fiscais, realizados no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda;
 
IV - Em todos os procedimentos relacionados à concessão, renovação ou prorrogação de regimes especiais, quando redundar na concessão de benefícios fiscais, que sejam realizados no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, nos quais haja posicionamento fundamentado pelo indeferimento de tal concessão, renovação ou manutenção.
 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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