PORTARIA Nº 00021/2020/SEFAZ
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
PORTARIA Nº 00021/2020/SEFAZ
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ de 31.1.2020
REVOGA AS PORTARIAS Nº:
- 00106/2019/GSER- DOe-SER DE 30.03.19 -REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO DOe-SER DE 16.04.19
- 00010/2020/SEFAZ- DOe-SEFAZ DE 18.01.20
ALTERADA PELAS PORTARIAS NºS
- 00046/2020/SEFAZ - ANEXO I - DOe-SEFAZ de 13.3.2020
- 00077/2020/SEFAZ - ANEXO I - DOe-SEFAZ DE 06.06.2020
- 00008/2021/SEFAZ- ANEXO I - DO-e/SEFAZ DE 16.01.2021
- 00011/2022/SEFAZ- ANEXO I - DO-e/SEFAZ DE 17.01.2022
- 00146/2022/SEFAZ - ANEXO I - DO-e/SEFAZ DE 30.09.2022
- 00033/2023/SEFAZ - ANEXO I - DO-e/SEFAZ DE 04.02.2023
- 00021/2024/SEFAZ - ANEXO I - DO-e/SEFAZ DE 27.01.2024
- 00185/2024/SEFAZ- DO-e/SEFAZ DE 15.10.2024 (REVOGADA)
- 00202/2024/SEFAZ -DO-e/SEFAZ DE 09.11.2024.
Dispõe sobre a Bolsa de Desempenho Fiscal prevista no Decreto nº 33.674,de 24 de janeiro de 2013, e revoga as Portarias 00106/2019/GSER e 00010/2020/SEFAZ, de 29 de março de 2019 e 17 de janeiro de 2020.
João Pessoa, 30 de janeiro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA no uso das atribuições que lhe é conferida pela alínea “a” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 33.674, de 24 de janeiro de 2013, e
Considerando a edição dos Decretos nºs 39.920 e 39.987, de 23 de dezembro de 2019 e 30 de dezembro de 2019, respectivamente,
R E S O L V E:
Art. 1º A Bolsa de Desempenho Fiscal prevista no Decreto nº 33.674, de 24 de janeiro de 2013, objetiva incentivar, valorizar e reconhecer o desempenho efetivo alcançado pelos Servidores Fiscais Tributários, bem como promover o crescimento da receita do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e otimizar a qualidade dos serviços oferecidos à sociedade, em especial aos contribuintes.
Art. 2º A Bolsa de Desempenho Fiscal corresponderá até 1,5 (um inteiro e cinco décimos) do valor do subsídio percebido pelo Servidor Fiscal Tributário, e será paga, mensalmente, no exercício financeiro, na proporção de 1/12 (um doze avos) do valor da referida Bolsa, a partir do primeiro mês subsequente ao trimestre de apuração, estando atrelada ao alcance cumulativo das seguintes metas:
I – institucional ajustada de arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (Anexo I), aferida trimestralmente;
II – individual de desempenho, em consonância com o alcance da meta de arrecadação institucional, aferida trimestralmente, conforme resultados parciais mensais, observado o Anexo II desta Portaria, disponibilizado na rede interna da Secretaria de Estado da Fazenda;
Acrescido o inciso III ao art. 2º pela alínea "b" do inciso I do art. 1º da Portaria N° 00185/2024/SEFAZ - DO-e/SEFAZ DE 15.10.2024. |
III – de grupo (ou equipe), que consiste no cumprimento de prazo para a realização dos procedimentos legais, mediante necessidade específica, definido em portaria autônoma.
A Portaria N° 00185/2024/SEFAZ - DO-e/SEFAZ DE 15.10.2024- foi revogada pelo art. 3º da Portaria n° 00202/2024/SEFAZ - DO-e/SEFAZ DE 09.11.2024. |
Acrescido o inciso III ao art. 2º pela alínea "b" do inciso I do art. 1º da Portaria n° 00202/2024/SEFAZ - DO-e/SEFAZ DE 09.11.2024. |
III – de grupo (ou equipe), que consiste no cumprimento de prazo para a realização dos procedimentos legais, mediante necessidade específica, definido em portaria autônoma.
§ 1º Para fins de pagamento da Bolsa de Desempenho Fiscal, compreende-se como:
a) meta de arrecadação institucional: o valor arrecadado do ICMS, no exercício financeiro anterior, acrescido de incremento a ser definido pela Secretaria de Estado da Fazenda para o exercício financeiro corrente;
b) meta institucional ajustada: o valor da meta de arrecadação institucional acrescido de 30% (trinta por cento) do incremento a que se refere a alínea anterior.
§ 2º Os valores das metas institucional e institucional ajustada serão definidas em ato do titular da Secretaria de Estado da Fazenda até o dia 31 de janeiro e aferidas os seus alcances relativos aos períodos de 1º de janeiro a 31 de março, 1º de janeiro a 30 de junho, 1º de janeiro a 30 de setembro e de 1º de janeiro a 31 de dezembro, nos meses de abril, julho, outubro e janeiro do exercício seguinte.
§ 3º A Bolsa de Desempenho Fiscal apenas será concedida aos Servidores Fiscais Tributários se a meta institucional ajustada de arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS for alcançada no trimestre.
Acrescido o § 4º ao art. 2º pela alínea "b" do inciso I do art. 1º da Portaria N° 00185/2024/SEFAZ - DO-e/SEFAZ DE 15.10.2024. |
§ 4º o cumprimento da meta instituída no inciso III do art. 2º desta portaria, quando estabelecida, implicará no cálculo da definição do valor da bolsa de desempenho a ser percebida pelo SFT em exercício no setor.
A Portaria N° 00185/2024/SEFAZ - DO-e/SEFAZ DE 15.10.2024- foi revogada pelo art. 3º da Portaria n° 00202/2024/SEFAZ - DO-e/SEFAZ DE 09.11.2024. |
Acrescido o § 4º ao art. 2º pela alínea "b" do inciso I do art. 1º da Portaria n° 00202/2024/SEFAZ - DO-e/SEFAZ DE 09.11.2024. |
§ 4º o cumprimento da meta instituída no inciso III do art. 2º desta portaria, quando estabelecida, implicará no cálculo da definição do valor da bolsa de desempenho a ser percebida pelo SFT em exercício no setor.
Art. 3º A Bolsa de Desempenho Fiscal, além do alcance de meta de arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, levará em conta os desempenhos individuais obtidos pelos Servidores Fiscais Tributários, em efetivo exercício no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, mediante a aferição de procedimentos individuais.
§ 1º Para fins do disposto nesta Portaria, compreende-se como valor de referência mensal o resultado individual satisfatório a ser alcançado pelo Servidor Fiscal Tributário avaliado, correspondente à plenitude da meta individual de desempenho mensal como estipulado no Anexo II desta Portaria.
§ 2º A meta individual de desempenho mencionada no artigo anterior será de 100% (cem por cento), se ao final de cada mês for alcançados 100 (cem) pontos e, ao término de cada trimestre do ano civil, somar 300 (trezentos) pontos.
§ 3º O cômputo da aferição a que se refere o caput será promovido ao término de cada trimestre do ano civil, levando-se em conta o valor de referência mensal multiplicado pelo número de meses efetivamente trabalhados, observado o seguinte:
I - os Servidores Fiscais Tributários que, ao longo do exercício financeiro e no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, estiverem ocupando os cargos em comissão ou forem designados para executarem atividades especiais, com atribuições devidamente especificadas em Portaria do seu titular, farão jus à percepção da Bolsa de Desempenho Fiscal, independentemente de alcance de meta individual de desempenho;
II - o Servidor Fiscal Tributário, que houver sido exonerado de cargo em comissão, perceberá o valor de referência de sua meta individual concernente ao mês em que ocorrer a exoneração e a do mês seguinte;
III - o Servidor Fiscal Tributário que vier a desempenhar suas funções em mais de um órgão da estrutura da Secretaria de Estado da Fazenda terá os procedimentos individuais aferidos proporcionalmente ao tempo em que permanecer em cada órgão;
IV - será atribuído no mês como valor de referência mensal ao Servidor Fiscal Tributário:
a) os pontos somados nos dias trabalhados do mês em que, por férias ou de licença, afastar-se do serviço por até 15 (quinze) dias;
b) que entrar de férias, atentando-se ainda que o valor de referência mensal do servidor que usufruir férias de 30 (trinta) dias, em período que contemple dias de mais de um mês, será atribuído proporcionalmente ao número de dias usufruídos em cada mês;
c) 100 (cem) pontos no mês em que estiver de férias por mais de 15 (quinze) dias.
d) 100 (cem) pontos no mês em que vier a substituir os ocupantes de cargos em comissão, conforme especificado no inciso I do § 3º do art. 3º desta Portaria;
e) 100 (cem) pontos no mês em que estiver de licença, por mais de 15 (quinze) dias, prevista no inciso I do art. 82 da Lei Complementar nº 58/03;
f) 100 (cem) pontos no mês em que estiver de licença para tratamento de saúde ou licença-maternidade por mais de 15 (quinze) dias;
g) 0 (zero) ponto no mês em que estiver de licença prêmio ou licenças nos casos previstos nos incisos II ao VII do art. 82, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003.
V - será considerado como mês efetivamente trabalhado aquele que o Servidor Fiscal Tributário se afastar do serviço até 15 (quinze) dias, motivado por licença ou férias, mas alcançar o valor de referência mensal;
§ 4º Em relação as licenças previstas nas alíneas “e” e “f” do inciso IV, do parágrafo 3º deste artigo, deverá ser observado o seguinte:
1. somente será considerado o afastamento do servidor se a licença for referendada por junta médica oficial do Estado;
2. serão computados os dias de afastamento dentro de cada mês em que forem usufruídos, observando se igual ou inferior a 15 (quinze) dias, ocasião em que o servidor deverá alcançar 50% (cinquenta por cento) do valor de referência mensal daquele mês, podendo na hipótese de não consecução daquele percentual optar pelo que dispõe o caput do art. 6º desta Portaria.
§ 5º A Bolsa de Desempenho Fiscal não será devida aos Servidores Fiscais Tributários cedidos a outros órgãos, exceto para os ocupantes dos cargos de Secretário de Estado e Secretário Executivo da Administração Pública direta do Poder Executivo Estadual.
§ 6º Os Servidores Fiscais Tributários de que trata o § 5º deste artigo estão dispensados do cumprimento da meta individual de desempenho funcional para recebimento da Bolsa de Desempenho Fiscal, desde que alcançada a meta institucional.
Art. 4º Caberá aos Gerentes, Coordenadores e Presidente do Conselho de Recursos Fiscais a incumbência de aferir trimestralmente os resultados e verificar os alcances mensais das metas individuais dos Servidores Fiscais Tributários como estipuladas nesta Portaria, que serão submetidos à homologação do superior hierárquico imediato.
§ 1º A aferição de procedimentos ou a verificação de resultados individuais em desconformidade com esta Portaria, ensejará aos servidores responsáveis pelos atos à aplicação de medidas administrativas previstas na Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003.
§ 2º Compete à Subgerência de Recursos Humanos da Gerência de Administração o acompanhamento e a conferência dos resultados individuais alcançados pelos Servidores Fiscais Tributários.
Acrescido o § 3º ao art. 4º pela alínea "a" do inciso I do art. 1º da Portaria N° 00185/2024/SEFAZ - DO-e/SEFAZ DE 15.10.2024. |
§ 3º O percentual da bolsa de desempenho fiscal alcançado pelo servidor fiscal tributário, deverá ser informado pela respectiva chefia imediata do servidor, trimestralmente, no submódulo Bolsa de Desempenho do módulo ‘Recursos Humanos’ do Sistema Corporativo da SEFAZ.
A Portaria N° 00185/2024/SEFAZ - DO-e/SEFAZ DE 15.10.2024- foi revogada pelo art. 3º da Portaria n° 00202/2024/SEFAZ - DO-e/SEFAZ DE 09.11.2024. |
Acrescido o § 3º ao art. 4º pela alínea "a" do inciso I do art. 1º da Portaria n° 00202/2024/SEFAZ - DO-e/SEFAZ DE 09.11.2024. |
§ 3º O percentual da bolsa de desempenho fiscal alcançado pelo servidor fiscal tributário, deverá ser informado pela respectiva chefia imediata do servidor, trimestralmente, no submódulo Bolsa de Desempenho do módulo ‘Recursos Humanos’ do Sistema Corporativo da SEFAZ.
Art. 5º A meta individual de desempenho, a que se reporta o Inciso II do art. 2º desta Portaria, deverá estar em consonância com o alcance da meta institucional ajustada de arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e levará em conta a responsabilidade e complexidade dos procedimentos e atribuições de cada Servidor Fiscal Tributário na consecução dos resultados perseguidos pelo órgão da Secretaria de Estado da Fazenda de que faça parte.
§ 1º A consolidação da meta individual de desempenho far-se-á trimestralmente, levando-se em conta os resultados individuais mensais alcançados pelos Servidores Fiscais Tributários, observando-se o seguinte:
a) Para fins de acompanhamento, a apuração da meta individual de desempenho deverá ser feita mensalmente;
b) a apuração da meta individual de desempenho consolidada relativa aos trimestres do ano civil deverá ser preenchido pelo Servidor Fiscal Tributário, visado pela chefia imediata e entregue até o 2º dia útil dos meses de abril, julho, outubro e janeiro do ano subsequente ao Gerente, Coordenador ou Presidente do Conselho de Recursos Fiscais, conforme for, os quais a homologará e a remeterá, até o 5º dia dos referidos meses, para a Subgerência de Recursos Humanos da Gerência de Administração;
c) a não entrega dos resultados consolidados das metas individuais de desempenho à Subgerência de Recursos Humanos da Gerência de Administração, na data prevista no inciso ‘b’, poderá levar ao não pagamento da Bolsa de Desempenho Fiscal nos meses citados no caput do art. 2º desta Portaria.
§ 2º A apuração da meta mensal individual de desempenho de Servidor Fiscal Tributário, que receber ordem de serviço de fiscalização cuja complexidade ou necessidade demande mais de 60 (sessenta) dias, será submetida à homologação do titular da Gerência Executiva de Fiscalização de Tributos Estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda.
§ 3º Excentuando-se as hipóteses previstas nesta Portaria, o alcance da meta individual de desempenho por parte do Servidor Fiscal Tributário, em cada mês do trimestre, para efeito de concessão da Bolsa de Desempenho Fiscal integral, não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de referência mensal, ainda que o mesmo disponha de resultados satisfatórios acumulados.
Art. 6º O Servidor Fiscal Tributário poderá dispensar do cálculo para percepção da Bolsa de Desempenho Fiscal, em cada trimestre do ano civil, o mês em que não atinja o valor de referência mensal, oportunidade em que perceberá a referida bolsa proporcional ao resultado alcançado.
Parágrafo único. A transferência de resultado satisfatório entre os meses de um mesmo trimestre poderá ser feita na razão de até 30% (trinta por cento) de cada valor de referência mensal, sendo vedado a sua utilização entre os trimestres do exercício.
Art. 7º Será descontado o correspondente a 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) do valor concernente ao trimestre da Bolsa de Desempenho Fiscal, por cada falta por motivo de greve, operação padrão ou por cada falta não justificada de Servidor Fiscal Tributário.
Art. 8º Os casos omissos, em grau de consulta ou de recurso sobre o objeto da presente Portaria serão resolvidos por uma comissão especial de quatro membros, sob a presidência do primeiro, composta pelo titular desta Pasta, da Secretaria Executiva da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda, da Coordenadoria da Assessoria Jurídica e da Coordenadoria da Assessoria Técnica e Tributária.
Art. 9º Revogar as Portarias 00106/2019/GSER e 00010/2020/SEFAZ, de 29 de março de 2019 e 17 de janeiro de 2020, respectivamente.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2020.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I DA PORTARIA Nº 00021/2020/SEFAZ, DE 30 DE JANEIRO DE 2020
METAS INSTITUCIONAIS DE ARRECADAÇÃO DO ICMS
a) Valores das metas institucional e institucional ajustada do ICMS:
Valor da Arrecadação do ICMS em 2019 (*): R$ 5.750.264.107,18 (cinco bilhões, setecentos e cinquenta milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, cento e sete reais e dezoito centavos).
Incremento previsto para 2020: R$ 221.601.143,60 (duzentos e vinte e um milhões seiscentos e um mil e cento e quarenta e três reais e sessenta centavos).
Valor da Meta Institucional: R$ 5.971.865.250,78 (cinco bilhões, novecentos e setenta e um milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil, duzentos e cinquenta reais e setenta e oito centavos).
Ajuste da Meta Institucional: R$ 66.480.343,08 (sessenta e seis milhões, quatrocentos e oitenta mil e trezentos e quarenta e três reais e oito centavos).
Valor da Meta Institucional Ajustada: R$ 6.038.345.593,86 (seis bilhões, trinta e oito milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e noventa e três reais e oitenta e seis centavos).
(*) Fonte: GOA/SEFAZ
Obs.: Os valores, descritos acima, referem-se ao Principal e Acessório de ICMS.
b) Índices Trimestrais Acumulados do Exercício de 2020:
1º Período (Jan a Mar): 23,6107%
2º Período (Jan a Jun): 46,5946%
3º Período (Jan a Set): 72,0207%
4º Período (Jan a Dez): 100,0000%
Nova redação dada ao Anexo I pelo art. 1º da Portaria nº 00046/2020/ SEFAZ – DOe-SEFAZ de 13.03.2020 |
ANEXO I DA PORTARIA Nº 00021/2020/SEFAZ,
DE 30 DE JANEIRO DE 2020
METAS INSTITUCIONAIS DE ARRECADAÇÃO DO ICMS
a) Valores das metas institucional e institucional ajustada do ICMS:
Valor da Arrecadação do ICMS em 2019 (*): R$ 5.750.264.107,18.
Incremento previsto para 2020: R$ 155.631.960,24.
Valor da Meta Institucional: R$ 5.905.896.067,42.
Ajuste da Meta Institucional: R$ 46.689.588,07.
Valor da Meta Institucional Ajustada: R$ 5.952.585.655,49.
(*) Fonte: GOA/SEFAZ
Obs.: Os valores, descritos acima, referem-se ao Principal e Acessório de ICMS.
b) Índices Trimestrais Acumulados do Exercício de 2020:
1º Período (Jan a Mar): 23,6107%
2º Período (Jan a Jun): 46,5946%
3º Período (Jan a Set): 72,0207%
4º Período (Jan a Dez): 100,0000%.
Nova redação dada ao Anexo I pelo art. 1º da Portaria nº 00077/2020/ SEFAZ – DOe-SEFAZ de 06.06.2020 |
METAS INSTITUCIONAIS DE ARRECADAÇÃO DO ICMS
a) Valores das metas institucional e institucional ajustada do ICMS:
R$ 1,00
ITEM |
VALOR |
Valor da Arrecadação do ICMS em 2019 (*) |
5.750.264.107,18 |
Decréscimo previsto para 2020 |
(392.191.946,67) |
Valor da Meta Institucional |
5.358.072.160,51 |
Ajuste da Meta Institucional |
117.657.584,00 |
Valor da Meta Institucional Ajustada |
5.475.729.744,51 |
(*) Fonte: GOA/SEFAZ-PB
Obs.: Os valores, descritos acima, referem-se ao Principal e Acessório de ICMS.
b) Índices Trimestrais Acumulados do Exercício de 2020:
ITEM |
ÍNDICE |
1º Período (Jan a Mar) |
23,6107% |
2º Período (Jan a Jun) |
46,5946% |
3º Período (Jan a Set) |
72,0207% |
4º Período (Jan a Dez) |
100,0000% |
Nova redação dada ao Anexo I pelo art. 1º da Portaria nº 00008/2021/ SEFAZ – DOe-SEFAZ de 16.01.2021 |
ANEXO I DA PORTARIA Nº 00021/2020/SEFAZ, DE 30 DE JANEIRO DE 2020
METAS INSTITUCIONAIS DE ARRECADAÇÃO DO ICMS
a) Valores das metas institucional e institucional ajustada do ICMS:
Valor da Arrecadação do ICMS em 2020 (*): R$ 5.948.501.452,20 (cinco bilhões, novecentos e quarenta e oito milhões, quinhentos e um mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e vinte centavos).
Incremento previsto para 2021: R$ 35.880.706,29 (trinta e cinco milhões, oitocentos e oitenta mil e setecentos e seis reais e vinte e nove centavos).
Valor da Meta Institucional: R$ 5.984.382.158,49 (cinco bilhões, novecentos e oitenta e quatro milhões, trezentos e oitenta e dois mil, cento e cinquenta e oito reais e quarenta e nove centavos).
Ajuste da Meta Institucional: R$ 10.764.211,89 (dez milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, duzentos e onze reais e oitenta e nove centavos).
Valor da Meta Institucional Ajustada: R$ 5.995.146.370,38 (cinco bilhões, novecentos e noventa e cinco milhões, cento e quarenta e seis mil, trezentos e setenta reais e trinta e oito centavos).
(*) Fonte: GOA/SEFAZ
Obs.: Os valores, descritos acima, referem-se ao Principal e Acessório de ICMS.
b) Índices Trimestrais Acumulados do Exercício de 2021:
1º Período (Jan a Mar): 23,9376%
2º Período (Jan a Jun): 45,3278%
3º Período (Jan a Set): 70,4526%
4º Período (Jan a Dez): 100,0000%
Nova redação dada ao Anexo I pelo art. 1º da Portaria nº 00011/2022/ SEFAZ – DOe-SEFAZ de 17.01.2022 |
ANEXO I DA PORTARIA Nº 00021/2020/SEFAZ, DE 30 DE JANEIRO DE 2020
METAS INSTITUCIONAIS DE ARRECADAÇÃO DO ICMS
a) Valores das metas institucional e institucional ajustadas do ICMS:
Valor da Arrecadação do ICMS em 2021 (*): R$ 7.330.855.338,65 (sete bilhões, trezentos e trinta milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e trinta e oito reais e sessenta e cinco centavos).
Incremento previsto para 2022: R$ 107.816.091,62 (cento e sete milhões, oitocentos e dezesseis mil e noventa e um reais e sessenta e dois centavos).
Valor da Meta Institucional: R$ 7.438.671.430,27 (sete bilhões, quatrocentos e trinta e oito milhões, seiscentos e setenta e um mil, quatrocentos e trinta reais e vinte e sete centavos).
Ajuste da Meta Institucional: R$ 32.344.827,49 (trinta e dois milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e vinte e sete reais e quarenta e nove centavos).
Valor da Meta Institucional Ajustada: R$ 7.471.016.257,76 (sete bilhões, quatrocentos e setenta e um milhões, dezesseis mil, duzentos e cinquenta e sete reais e setenta e seis centavos).
(*) Fonte: GOA/SEFAZ
Obs.: Os valores, descritos acima, referem-se ao Principal e Acessório de ICMS.
b) Índices Trimestrais Acumulados do Exercício de 2022:
1º Período (Jan a Mar): 23,9376%;
2º Período (Jan a Jun): 45,3278%;
3º Período (Jan a Set): 70,4526%;
4º Período (Jan a Dez): 100,0000%.
Nova redação dada ao Anexo I pelo art. 1º da Portaria nº 00146/2022/ SEFAZ – DO-e/SEFAZ de 30.09.2022 |
ANEXO I DA PORTARIA Nº 00021/2020/SEFAZ, DE 30 DE JANEIRO DE 2020
METAS INSTITUCIONAIS DE ARRECADAÇÃO DO ICMS
a) Valores das metas institucional e institucional ajustadas do ICMS:
Valor da Arrecadação do ICMS em 2021 (*): R$ 7.330.855.338,65 (sete bilhões, trezentos e trinta milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e trinta e oito reais e sessenta e cinco centavos).
Incremento previsto para 2022: R$ 44.349.413,89 (quarenta e quatro milhões, trezentos e quarenta e nove mil e quatrocentos e treze reais e oitenta e nove centavos).
Valor da Meta Institucional: R$ 7.375.204.752,54 (sete bilhões, trezentos e setenta e cinco milhões, duzentos e quatro mil, setecentos e cinquenta e dois reais, e cinquenta e quatro centavos).
Ajuste da Meta Institucional: R$ 13.304.824,17 (treze milhões, trezentos e quatro mil, oitocentos e vinte e quatro reais e dezessete centavos).
Valor da Meta Institucional Ajustada: R$ 7.388.509.576,71 (sete bilhões, trezentos e oitenta e oito milhões, quinhentos e nove mil, quinhentos e setenta e seis reais e setenta e um centavos).
(*) Fonte: GOA/SEFAZ
Obs.: Os valores, descritos acima, referem-se ao Principal e Acessório de ICMS.
b) Índices Trimestrais Acumulados do Exercício de 2022:
1º Período (Jan a Mar): 23,9376%;
2º Período (Jan a Jun): 45,3278%;
3º Período (Jan a Set): 70,4526%;
4º Período (Jan a Dez): 100,0000%.
Nova redação dada ao Anexo I pelo art. 1º da Portaria nº 00033/2023/ SEFAZ – DO-e/SEFAZ de 04.02.2023 |
“ANEXO I DA PORTARIA Nº 00021/2020/SEFAZ, DE 30 DE JANEIRO DE 2020
METAS INSTITUCIONAIS DE ARRECADAÇÃO DO ICMS
a) Valores das metas institucional e institucional ajustadas do ICMS:
R$ 1,00
ITEM |
VALOR |
Valor da Arrecadação do ICMS em 2022 (*) |
7.509.195.819,70 |
Decréscimo previsto para 2023 |
(523.390.948,63) |
Valor da Meta Institucional |
6.985.804.871,07 |
Acréscimo a Meta Institucional |
69.858.048,71 |
Valor da Meta Institucional Ajustada |
7.055.662.919,78 |
(*) Fonte: GOA/SEFAZ
Obs.: Os valores, descritos acima, referem-se ao Principal e Acessório de ICMS.
b) Índices Trimestrais Acumulados do Exercício de 2023:
ITEM |
ÍNDICE |
1º Período (Jan a Mar) |
23,9376% |
2º Período (Jan a Jun) |
45,3278% |
3º Período (Jan a Set) |
70,4526% |
4º Período (Jan a Dez) |
100,0000% |
Nova redação dada ao Anexo I pelo art. 1º da Portaria nº 00021/2024/SEFAZ– DO-e/SEFAZ de 27.01.2024. |
ANEXO I DA PORTARIA Nº 00021/2020/SEFAZ, DE 30 DE JANEIRO DE 2020
METAS INSTITUCIONAIS DE ARRECADAÇÃO DO ICMS
a) Valores das metas institucional e institucional ajustadas do ICMS:
R$1,00
ITEM | VALOR |
Valor da Arrecadação do ICMS em 2023 (*) | 7.937.274.328,53 |
Incremento previsto para 2024 | 723.315.562,33 |
Valor da Meta Institucional | 8.660.589.890,86 |
Ajuste da Meta Institucional | 43.302.949,45 |
Valor da Meta Institucional Ajustada | 8.703.892.840,31 |
(*) Fonte: GEAC/SEFAZ-PB
Obs.: Os valores, descritos acima, referem-se ao Principal e Acessório de ICMS.
b) Índices Trimestrais Acumulados do Exercício de 2024:
ITEM | ÍNDICE |
1º Período (Jan a Mar) | 23,6749% |
2º Período (Jan a Jun) | 45,3278% |
3º Período (Jan a Set) | 70,4526% |
4º Período (Jan a Dez) | 100,0000% |
“.
ANEXO II DA PORTARIA Nº 00021/2019/SEFAZ, DE 30 DE JANEIRO DE 2020
METAS INDIVIDUAIS DE DESEMPENHO
CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS
VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL: 100
TIPO DE RECURSO: VOLUNTÁRIO OU HIERÁRQUICO
ACUSAÇÃO: UMA ACUSAÇÃO
GRAU DE DIFICULDADE: 2
PESO: 10 QUANTIDADE MENSAL: 10
TIPO DE RECURSO: VOLUNTÁRIO OU HIERÁRQUICO
ACUSAÇÃO: DUAS ACUSAÇÕES
GRAU DE DIFICULDADE: 3
PESO: 12,5 QUANTIDADE MENSAL: 8
TIPO DE RECURSO: VOLUNTÁRIO OU HIERÁRQUICO
ACUSAÇÃO: TRÊS OU MAIS ACUSAÇÕES
GRAU DE DIFICULDADE: 4
PESO: 16,7 QUANTIDADE MENSAL: 6
TIPO DE RECURSO: VOLUNTÁRIO OU HIERÁRQUICO
ACUSAÇÃO: MATÉRIA ESPECIALIZADA (CONSULTA, MEDICAMENTOS, COMBUSTÍVEL, ICMS Telecomunicação, ICMS Importação e Termo de Acordo)
GRAU DE DIFICULDADE: 5
PESO: 20 QUANTIDADE MENSAL: 5
TIPO DE RECURSO: AGRAVO
GRAU DE DIFICULDADE: 1
PESO: 6,3 QUANTIDADE MENSAL: 15
TIPO DE RECURSO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
GRAU DE DIFICULDADE: 2
PESO: 8,3 QUANTIDADE MENSAL: 12
TIPO DE EXPEDIENTE: DILIGÊNCIAS/PARECER
GRAU DE DIFICULDADE: 1
PESO: 6,3 QUANTIDADE MENSAL: 15.
TIPO DE EXPEDIENTE: VOTO DIVERGENTE
GRAU DE DIFICULDADE: 4
PESO: 16,7 QUANTIDADE MENSAL: 6
TIPO DE EXPEDIENTE: RECURSO ESPECIAL
GRAU DE DIFICULDADE: 3
PESO: 10 QUANTIDADE MENSAL: 10
TIPO DE EXPEDIENTE: IMPUGNAÇÃO AO TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
GRAU DE DIFICULDADE: 2
PESO: 10 QUANTIDADE MENSAL: 10
OBSERVAÇÃO: A Presidência do Conselho de Recursos Fiscais, à vista do grau de complexidade da matéria analisada no processo julgado, do ineditismo e da repercussão da matéria apreciada e do significativo volume financeiro do crédito tributário (acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)), poderá acrescer ao peso atribuído do processo entre 10% a 50% (dez por cento a cinquenta por cento).
ASSESSORIA TÉCNICA E TRIBUTÁRIA
VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL: 100
ATIVIDADE / GENÉRICO (1)
ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS
TIPO |
PONTUAÇÃO |
PESO PADRÃO |
TOTAL |
Parecer |
10 |
1 |
10 |
Memorando |
05 |
1 |
05 |
Pesquisa à Legislação |
08 |
1 |
08 |
Nota Técnica |
10 |
1 |
10 |
Análise de Demanda / Despacho Diverso. |
10 |
1 |
10 |
Análise de Demanda / Despacho / Informação relativa ao PMP para o COFAZ / COTEPE |
05 |
1 |
05 |
Informativo sobre a Legislação |
06 |
1 |
06 |
Relatório com memória de cálculo para determinação da UFRPB |
08 |
1 |
08 |
Relatório sobre atividades desenvolvida no âmbito do Comitê de Estudos Tributários - CET |
10 |
1 |
10 |
Projeção da Renuncia Fiscal para compor a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA |
10 |
1 |
10 |
Elaboração e Revisão de Atos Administrativos diversos |
10 |
1 |
10 |
ATIVIDADE/GENÉRICO (2)
ASSESSORAMENTO AO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
TIPO |
PONTUAÇÃO |
PESO PADRÃO |
TOTAL |
Participação no âmbito do CONFAZ e COTEPE |
10 |
1 |
10 |
Participação em outras Unidades Federadas, tratando de assuntos relacionados com a Assessoria Técnica Tributária |
10 |
1 |
10 |
Participação em reuniões no Gabinete do SEFAZ (sede) |
05 |
1 |
05 |
Participação em reuniões na CINEP e outros Órgãos no âmbito estadual |
05 |
1 |
05 |
ATIVIDADES ESPECÍFICAS
DEMANDA INTERNA
TIPO |
PONTUAÇÃO |
PESO PADRÃO |
TOTAL |
Recepção de Técnicos da SEFAZ, com vistas a apresentação de demandas |
10 |
1 |
10 |
Discussão, Interpretação e orientação sobre a Norma Tributária |
10 |
1 |
10 |
Orientação sobre a Norma Tributária |
08 |
1 |
08 |
Participação em Reunião do Comitê de Estudos Tributários - CET |
10 |
1 |
10 |
Participação em Grupo de Trabalho (Discussão / Estudos) no âmbito da SEFAZ |
08 |
1 |
08 |
ATIVIDADES ESPECÍFICAS
DESENVOLVIMENTO DE NORMAS
TIPO |
PONTUAÇÃO |
PESO PADRÃO |
TOTAL |
Projeto de Lei |
20 |
1 |
20 |
Minuta de Medida Provisória |
20 |
1 |
20 |
Minuta de Decreto |
20 |
1 |
20 |
Minuta de Convênio |
10 |
1 |
10 |
Minuta de Protocolo |
10 |
1 |
10 |
Minuta de Portaria |
08 |
1 |
08 |
Minuta de Ajuste |
10 |
1 |
10 |
Minuta de Ato COTEPE |
10 |
1 |
10 |
Revisão de Norma Publicada |
10 |
1 |
10 |
Formatação e envio de Norma para Publicação |
10 |
1 |
10 |
Atualização de Norma Publicada |
10 |
1 |
10 |
Conferência de Norma Publicada |
05 |
1 |
05 |
Controle da implementação de Ajustes, Convênio e Protocolo |
10 |
1 |
10 |
Discussão para elaboração de norma. Reunião interna. |
10 |
1 |
10 |
Atividade Extraordinária determinada pelo CATT |
10 |
1 |
10 |
BENEFÍCIOS FISCAIS
GRUPO FAIN
GRUPO PRODES
TIPO |
PONTUAÇÃO |
PESO PADRÃO |
TOTAL |
Análise de Demanda / Despacho |
20 |
1 |
20 |
Elaboração de Pauta para Reunião Externa (CINEP) do FAIN |
10 |
1 |
10 |
Participação em Reunião com Contribuintes vinculados ao FAIN (Agenda Gabinete SEFAZ) |
10 |
1 |
10 |
Atendimento a Contribuintes vinculados ao FAIN |
05 |
1 |
05 |
Revisão (com apresentação de sugestões/propostas) de Protocolo de Intenções |
20 |
1 |
20 |
Participação em Reunião, interna, para discutir assuntos relacionados com benefícios fiscais. |
08 |
1 |
08 |
Participação em Reunião externa |
10 |
1 |
10 |
POLÍTICA TRIBUTÁRIA
CONFAZ
COTEPE
TIPO |
PONTUAÇÃO |
PESO PADRÃO |
TOTAL |
Elaboração de Pauta relativa a participação nas reuniões |
09 |
1 |
09 |
Participação em Grupo de Trabalho (Discussão / Estudos) no âmbito da COTEPE |
10 |
1 |
10 |
Participação em Reuniões da COTEPE |
10 |
1 |
10 |
Desenvolvimento de relatório, vinculado as Reuniões Grupo de Trabalho / COTEPE (apresentação obrigatória) |
05 |
1 |
05 |
Apreciação de Relatório apresentado por participação em Reuniões Grupo de Trabalho / COTEPE (apresentação obrigatória) |
05 |
1 |
05 |
Apreciação / Análise das Atas das reuniões da COTEPE |
09 |
1 |
09 |
Apreciação / Análise de Convênio emanado da COTEPE/CONFAZ |
09 |
1 |
09 |
Apreciação / Análise de Protocolo emanado da COTEPE/CONFAZ |
09 |
1 |
09 |
Apreciação / Análise de Ajuste SINIEFemanado da COTEPE/CONFAZ |
09 |
1 |
09 |
Apreciação / Análise de Convênio emanado de Ato COTEPE/CONFAZ |
08 |
1 |
08 |
Discussão e Formulação de Política Fiscal e Tributária para o Estado. Reunião. |
10 |
1 |
10 |
ATIVIDADE e VALOR ATRIBUÍDO, observando-se:
1) Peso de 1 a 5, atribuído, pelo Coordenador, em razão do grau de dificuldade e do tempo demandado para a atividade.
2) A Pontuação mensal individual será obtida pelo somatório dos pontos resultado da multiplicação do peso para cada atividade, pelo valor atribuído correspondente à complexidade a ela atribuída
ASSESSORIA JURÍDICA
VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL: 100
1. PESO PRÉ-DEFINIDO POR PEÇA OU MATÉRIA |
|
A) PROCESSOS JUDICIAIS ● Minutas - Contestação: 10 - Agravo de Instrumento: 9 - Impugnação a Embargos: 9 - Apelação: 8 - Ação inicial: 8 - Memoriais: 8 - Informações em Mandado de Segurança: 7 - Petição Interlocutória: 6 - Outros: 6 - Ofícios: 6 |
B) PROCESSOS ADMINISTRATIVOS ● Pareceres/Despachos - Contratos/Licitação: 10 - Servidor Público: 9 - Tributário: 9 - Legislação: 8 - PAD: 7 - ESAT: 6 - Outros: 6 C) CONSULTAS (GENÉRICAS)/REUNIÕES/AUDIÊNCIAS: 8 |
2. GRAU DE QUALIFICAÇÃO: Peso de 1 a 5, atribuído pelo Coordenador posteriormente à confecção da peça, após a análise dos seguintes aspectos:
a) Tempo - verificar se a peça foi confeccionada no tempo solicitado.
b) Dificuldade - verificar se a problemática envolvida necessita de conhecimentos específicos ou gerais para elaboração da peça
c) Qualidade - verificar se o resultado técnico/jurídico atende as expectativas envolvidas na elaboração da peça
d) Relevância - verificar a importância da matéria envolvida e sua repercussão jurídica.
ASSESSORIA TÉCNICA DE INTELIGÊNCIA FISCAL
VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL: 100
ATIVIDADE: Relatório de Inteligência Fiscal
PONTOS: 20
LIMITE: 100
ATIVIDADE: Pedido de Coleta
PONTOS: 20 LIMITE: 100
ATIVIDADE: Pedido de Busca
PONTOS: 20 LIMITE: 100
ATIVIDADE: Ordem de Busca
PONTOS: 20 LIMITE: 100
ATIVIDADE: Relatório de Agente
PONTOS: 5 LIMITE: 100
ATIVIDADE: Proposta de Norma
PONTOS: 10 LIMITE: 50
ATIVIDADE: Emissão de Parecer Técnico
PONTOS: 10 LIMITE: 50
ATIVIDADE: Análise, Despacho e Encaminhamento de Processo
PONTOS: 5 LIMITE: 50
ATIVIDADE: Relatório de Viagem de interesse da SEFAZ
PONTOS: 5 LIMITE: 10
ATIVIDADE: Relatório de Participação em Evento ou GT
PONTOS: 5 LIMITE: 10
ATIVIDADE: Discussão para elaboração de normas
PONTOS: 10 LIMITE: 50
ATIVIDADE: Outros Documentos e Relatórios
PONTOS: 10 LIMITE: 100
ATIVIDADE: Participação em evento externo de interesse da SEFAZ
PONTOS: LIMITE:
ATIVIDADE: Participação em Grupo de Trabalho na SEFAZ
PONTOS: 25 LIMITE: 50
ATIVIDADE: Análise de Denúncias
PONTOS: 2 LIMITE: 50
ATIVIDADE: Encaminhamento de Denúncias
PONTOS: 2 LIMITE: 50
OBSERVAÇÃO:
O valor de referência mensal será obtido pelo somatório dos resultados da multiplicação da quantidade realizada de cada atividade relacionada pelo peso atribuído para cada atividade (1 a 5, definido pelo titular da Coordenadoria, correspondente à complexidade a ela atribuída em razão do grau de dificuldade e do tempo demandado para sua realização) pelo valor atribuído.
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL: 100
Meta individual = (Número de Chamadas Atendidas/Número de Chamadas Registradas) ≥ 0,80
GERÊNCIA EXECUTIVA DE TRIBUTAÇÃO
VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL: 100
TIPO DE PROCESSO |
PONTUAÇÃO |
PESO-PADRÃO |
TOTAL |
RESTITUÇÃO/RESSARCIMENTO DE ICMS |
10 |
1 |
10 |
CRÉDITO FISCAL |
10 |
1 |
10 |
RESTITUIÇÃO DE IPVA |
6 |
1 |
6 |
RESTITUIÇÃO DE ITCD |
6 |
1 |
6 |
ISENÇÃO DE ITCD |
6 |
1 |
6 |
ISENÇÃO DE IPVA |
6 |
1 |
6 |
ISENÇÃO DE ICMS |
6 |
1 |
6 |
CONSULTA/ORIENTAÇÃO FISCAL |
20 |
1 |
20 |
REJEIÇÃO (CONSULTA) |
6 |
1 |
6 |
REGIME ESPECIAL NOVO |
15 |
1 |
15 |
RENOVAÇÃO DE REGIME ESPECIAL |
10 |
1 |
10 |
TERMO DE ACORDO |
15 |
1 |
15 |
ADITIVO DE TARE |
10 |
1 |
10 |
DESPACHO ADMINISTRATIVO |
2 |
1 |
2 |
PARECER DE ARQUIVAMENTO |
2 |
1 |
2 |
ATENDIMENTO AO PÚBLICO |
4 |
1 |
4 |
PARTICIPAÇÃO DE REUNIÕES |
4 |
1 |
4 |
ANÁLISE E INFORMAÇÃO DE ASSUNTOS ESPECÍFICOS |
6 |
1 |
6 |
ELABORAÇÃO DE PAUTA P/ PARTICIPAÇÃO DE REUNIÕES |
5 |
1 |
5 |
ELABORAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE NOTAS TÉCNICAS E INFORMATIVOS FISCAIS |
20 |
1 |
20 |
OUTRAS ATIVIDADE CORRELATAS |
1 A 5 |
1 |
1 A 5 |
Observações:
1) Despacho administrativo (limitado a 20)
2) Parecer de arquivamento (limitado a 20)
3) Atendimento ao público (limitado a 20)
4) Participações em reuniões (limitado a 20)
4) Os pesos só teriam três valores: 1, 2 e 3.
GERÊNCIA EXECUTIVA DE FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS ESTADUAIS
GERÊNCIA OPERACIONAL DE FISCALIZAÇÃO
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E DO COMÉRCIO EXTERIOR
VALOR DE REFERÊNCIA TRIMESTRAL MÍNIMO CONSOLIDADO: 300(*)
DEFINIÇÕES E PARÂMETROS BÁSICOS (Observar a Portaria nº 0009/2017/SEFAZ, de 12/01/2017, publicada no DOe-SEFAZ de 13 de janeiro de 2017)
ORDEM DE SERVIÇO ESPECIAL: Destinada à empresa de grande porte, que demanda mais tempo de execução de auditoria para a sua conclusão. Terá como Valor de Referência 100 pontos, computados mensalmente enquanto estiver em execução, desde que atendido o previsto no item 8 abaixo.
ORDEM DE SERVIÇO NORMAL: Aberta para empresa que não possui nenhuma excepcionalidade na execução de auditoria para a sua conclusão. O Valor de Referência será de 50 pontos, computados mensalmente enquanto estiver em execução, desde que atendido o previsto no item 8 abaixo.
ORDEM DE SERVIÇO ESPECÍFICA: Objetiva a realização de um exame específico, o que não implica, necessariamente, que a execução da auditoria seja rápida ou simples. O Valor de Referência será de 10, 20, 30, 40 ou 50 pontos, computados mensalmente enquanto estiver em execução, desde que atendido o previsto no item 8 abaixo.
ORDEM DE SERVIÇO SIMPLIFICADA: Aberta para atividades rotineiras, a exemplo de confissão de débito; correção de fatura; concessão de inscrição estadual, quando for o caso; informação fiscal que não for objeto de outro tipo de Ordem de Serviço; diligência fiscal, monitoramento, entre outros. O Valor de Referência será de 5 pontos, computados no trimestre em que for encerrada, desde que atendido o previsto no item 8 abaixo.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
1) O enquadramento equivocado quanto ao tipo de Ordem de Serviço poderá ser revisto dentro do próprio trimestre, podendo a revisão ser feita tanto para aumentar como para diminuir o grau de complexidade ou o prazo para execução.
2) A presença em plantão fiscal terá a pontuação equivalente a da Ordem de Serviço Simplificada.
3) Poderá vir a ser aberta Ordem de Serviço Específica para os auditores fiscais que trabalham com monitoramento de empresa ou que estejam prestando serviço na Gerência Operacional de Fiscalização da Substituição Tributária e do Comércio Exterior.
4) A carga de trabalho poderá ser composta de uma Ordem de Serviço, desde que proporcional ao esforço a ser dispendido em relação à carga de trabalho convencional e sempre que a medida se mostrar favorável ao aprimoramento dos resultados e ao atendimento das necessidades operacionais da AdministraçãoTributária.
5) A carga de trabalho para um trimestre será composta por Ordens de Serviços cujo somatório totalize no mínimo 300 pontos.
6) A Gerência Operacional, de acordo com o grau de complexidade da auditoria da Ordem de Serviço Específica, seja pela diversidade de segmentos econômicos envolvidos na fiscalização, pautas fiscais ou tabelas de Margens de Valores Agregados a serem analisadas, legislações ou conversões abrangidas na atividade, poderá, com a devida justificativa, atribuir pontuação até o limite equivalente a uma Ordem de Serviço Normal.
7) A Gerência Operacional poderá designar Serviços Especiais como: elaboração de pautas, elaboração ou alteração de legislação, demandas oriundas da própria Gerência ou de outros setores da Secretaria, participações em reuniões específicas, entre outros, com pontuação equivalente a da Ordem de Serviço Simplificada, Específica, ou Normal, a critério da complexidade do serviço.
8) Mensalmente, é obrigatório o lançamento detalhado das ocorrências e feitos no Sistema ATF relativas às Ordens de Serviços designadas, sob pena de não ser atribuída nenhuma pontuação no mês em que não houver sido efetuado os respectivos lançamentos/registros.
9) A auditoria de estabelecimentos (GOSTEX) deverá observar os procedimentos exigidos no Manual de Procedimentos de Fiscalização da Substituição Tributária e do Comércio Exterior, instituído pela Portaria nº 025/GSER, de 4 de fevereiro de 2015.
10)A Gerência Executiva de Fiscalização de Tributos Estaduais poderá vir a realizar, por amostragem, auditorias na consecução da Bolsa de Desempenho Fiscal, nos órgãos que se encontram sob sua subordinação.
11)O auditor fiscal deverá enviar à Gerência Operacional, até o segundo dia útil após os trimestres do ano civil, via e-mail e em formato .pdf, o relatório das atividades desenvolvidas, visado pela chefia imediata, para aferição da Bolsa de DesempenhoFiscal.
12)No período de férias, a carga de trabalho do auditor fiscal deverá ser reduzida proporcionalmente aos dias não trabalhados.
13)A participação com aprovação em cursos e treinamentos de interesse da SER, relacionados com as atividades exercidas na GOFE, poderá, no trimestre de conclusão, complementar a carga de trabalho, na proporção de 0,5 da carga horária total do curso.
14)A informação do Fale Conosco terá pontuação equivalente a Ordem de Serviço Simplificada.
GERÊNCIA OPERACIONAL DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS – GOFE E
SUBGERÊNCIAS DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS
VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL: 100
DEFINIÇÕES E PARÂMETROS BÁSICOS (Observar a Portaria nº 0009/2017/GSER, de 12/01/2017, publicada no DOe-SEFAZ de 13 de janeiro de 2017).
● ORDEM DE SERVIÇO ESPECIAL: Destinada à empresa de grande porte, que demanda mais tempo de execução de auditoria para a sua conclusão. Terá como Valor de Referência 100 pontos, computados mensalmente enquanto estiver em execução, desde que atendido o previsto no item 4 abaixo.
● ORDEM DE SERVIÇO NORMAL: Aberta para empresa que não possui nenhuma excepcionalidade na execução de auditoria para a sua conclusão. O Valor de Referência será de 50 pontos, computados mensalmente enquanto estiver em execução, desde que atendido o previsto no item 4 abaixo.
● ORDEM DE SERVIÇO ESPECÍFICA: Objetiva a realização de um exame específico, o que não implica, necessariamente, que a execução da auditoria seja rápida ou simples. Terá como Valor de Referência 10, 20, 30, 40 ou 50 pontos, de acordo com o grau de complexidade de execução, computados mensalmente enquanto estiver em execução, desde que atendido o previsto no item 4 abaixo.
● ORDEM DE SERVIÇO SIMPLIFICADA: Aberta para atividades rotineiras, a exemplo de confissão de débito; correção de fatura; concessão de inscrição estadual, quando for o caso; informação fiscal que não for objeto de outro tipo de Ordem de Serviço; diligência fiscal, monitoramento, entre outros. Terá como Valor de Referência 5 pontos, computados no mês em que for encerrada, desde que atendido o previsto no item 4 abaixo.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
1) O enquadramento equivocado quanto ao tipo de Ordem de Serviço poderá ser revisto, podendo a revisão ser feita tanto para aumentar como para diminuir o grau de complexidade ou o prazo para execução.
2) Excepcionalmente, a carga de trabalho poderá ser composta de uma única Ordem de Serviço Normal ou Específica, desde que o esforço a ser dispendido para execução assim justifique, em razão do aprimoramento dos resultados e o atendimento das necessidades operacionais da Administração Tributária, caso em que serão computados até 100 pontos no mês de sua execução, desde que atendido o previsto no item 4 abaixo.
3) A carga de trabalho para um mês será composta por Ordens de Serviço cujo somatório totalize no mínimo 100 pontos.
4) O cômputo da pontuação da Ordem de Serviço fica condicionado a sua execução, parcial ou total, comprovada através dos eventos de acompanhamento, que deverão ser inclusos até o último dia do mês de apuração no sistema corporativo da SEFAZ, demonstrando de forma detalhada as ocorrências e/ou procedimentos executados no respectivo mês.
5) Tendo em vista o período de transição da sistemática de apuração, excepcionalmente no primeiro trimestre de 2019, o prazo para inclusão dos eventos de acompanhamento, de que trata o item anterior, será 31 de março de 2019.
6)Sem se limitar a eles, a auditoria de estabelecimentos deverá observar os procedimentos exigidos no Roteiro Básico de Fiscalização de Estabelecimentos.
7) A Gerência Executiva de Fiscalização de Tributos Estaduais poderá vir a realizar, por amostragem, auditorias na consecução da Bolsa de Desempenho Fiscal, nos órgãos que se encontram sob sua subordinação.
8) O auditor fiscal deverá enviar à sua Supervisão, até o segundo dia útil após os trimestres do ano civil, via e-mail e em formato .pdf, o relatório das atividades desenvolvidas, para aferição da Bolsa de Desempenho Fiscal.
9) No período de férias, a carga de trabalho do auditor fiscal deverá ser reduzida proporcionalmente aos dias não trabalhados.
10) A participação em cursos e treinamentos de interesse da SEFAZ poderá, no mês de realização, complementar a carga de trabalho, na proporção de 0,5 por hora do curso realizado.
GERÊNCIA OPERACIONAL DE FISCALIZAÇÃO DO ITCD E IPVA
VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL: 100
NÚCLEO DO ITCD
|
FATOR |
PESO |
LIMITE/Mês |
1.0- Atendimento ao Público/ Fale Conosco |
0,333 |
3 |
50 pontos |
2.0 - Análise dos Processos não contenciosos. Emissão de pareceres vinculados ao ITCD. |
0,500 |
5 |
50 Pontos |
3.0 - Notificações Emitidas com base nas informações apresentadas pela RFB. |
0,200 |
4 |
40 Pontos |
4.0 - Autos de Infrações com base nas Notificações de Lançamentos emitidas no âmbito da GOFITCD |
0,200 |
5 |
40 pontos |
5.0 - Processos Conclusos: Cobrança do ITCD e Expedição da Guia de Informação do ITCD. Com base nas informações declaradas pelos contribuintes - relação causa mortis ou inter vivos - a realização da efetiva homologação e cobrança do ITCD: |
0,200 |
5 |
50 Pontos |
6.0 - Diligências realizadas (externo): Laudos Fiscais, Avaliações de bens, Visita à Cartórios Extrajudiciais e Judiciais, e Visitas ao Setor Imobiliário. |
1,000 |
5 |
40 pontos |
7.0 - Análise de Documentos de Arrecadação (Baixa Manual - Associação - Desassociação - Restituição): |
0,333 |
3 |
30 Pontos |
8.0 - Análise de Processos de Cobrança (Cancelamento): |
0,333 |
3 |
30 Pontos |
9.0 -Levantamento do Patrimônio Líquido Ajustado de Empresas e consequente avaliação: homologação e apresentação do laudo fiscal, ambos no ATF(SEFAZ PB). |
1,000 |
5 |
50 Pontos |
10.0 - Organização em planilha dos dados obtidos junto a RFB: Com base nas informações apresentadas pela FRB elaborar planilha no sentido de fomentar o trabalho dos demais Auditores Fiscais vinculados a GOFITCD, cujo objetivo do trabalho/atividade se perfaz com a emissão das Notificações de Lançamentos. |
0,333 |
3 |
30 Pontos |
11.0 - Inclusão de informações repassadas pela RFB no sistema eletrônico da SER( ATF ), gerando Processos de Cobrança do ITCD com posterior homologação. |
0,200 |
4 |
40 Pontos |
12.0 - Acompanhamento de todos os PROCEDIMENTOS relativos as doações (DIRF/FRB) com emissão de relatório semanal e controle organizado de todos os processos do setor + arquivo. |
1,000 |
4 |
30 Pontos |
13.0- Desenvolvimento de ATIVIDADE ESPECIAL totalmente vinculada a Gerência Operacional de Fiscalização de ITCD |
10,00 |
5 |
50 pontos |
NÚCLEO DO IPVA
ATENDIMENTO AO PÚBLICO E AUDITORIA DE PROCESSOS
PROCEDIMENTO: Alta Complexidade
1) Nº de procedimentos >= a 2/3 da média geral mensal (15 pontos).
2) Nº de procedimentos entre 1/3 e 2/3 da média geral mensal (10 pontos).
3) Nº de procedimentos < 1/3 da média geral mensal (5 pontos)
PONTOS: 5 A 15
PESO: 3
LIMITE: 45
PROCEDIMENTO: Média Complexidade
1) Nº de procedimentos >= a 2/3 da média geral mensal (25 pontos).
2) Nº de procedimentos entre 1/3 e 2/3 da média geral mensal (10 pontos).
3) Nº de procedimentos < 1/3 da média geral mensal (5 pontos)
PONTOS: 5 A 25
PESO: 2
LIMITE: 50
PROCEDIMENTO: Baixa Complexidade
1) Nº de procedimentos >= a 2/3 da média geral mensal (25 pontos).
2) Nº de procedimentos entre 1/3 e 2/3 da média geral mensal (20 pontos).
3) Nº de procedimentos < 1/3 da média geral mensal (15 pontos)
PONTOS: 15 A 35
PESO: 1
LIMITE: 35
OBSERVAÇÕES:
1) No item "Concessão de Isenção de IPVA" só computar se for realizado todo o procedimento (conferência docs até o B57)
2) No item "Cancelamento de Débitos Fiscais" não computar Cobrança de IPVA e Emissão da NF-A
3) Tendo em vista dependência do comparecimento do usuário ao setor para a realização da tarefa, não é atribuída pontuação mínima por atividade.
4) Devido a condição prevista no item anterior, é atribuída a pontuação mínima de 100 pontos/mês
5) No cálculo da ponderação foi considerada a base 10
GERÊNCIA OPERACIONAL DE ACOMPANHAMENTO DE CONTRIBUINTES
VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL: 100
PLANTÃO FISCAL
PROCEDIMENTO: Atendimentos sem Agendamento
VALORES MÍNIMO: 1
PESO: 2,5 LIMITE: 80
PROCEDIMENTO: Agendamentos Realizados
VALORES MÍNIMO: 1
PESO: 2,5 LIMITE: 80
PROCEDIMENTO: Processos Diversos, Informações e Análises
VALORES MÍNIMO: 1
PESO: 25 LIMITE: 100
PROCEDIMENTO: Análise de Empresa da Malha Geral
VALORES MÍNIMO: 1
PESO: 4 LIMITE: 100
COBRANÇA AUTOMÁTICA
PROCEDIMENTO: Análise dos Formulários de Revisão de Faturas
VALORES MÍNIMO: 10
PESO: 3 LIMITE: 120
PROCEDIMENTO: Controle de Inconsistências de Faturas por Segmento de
Produto
VALORES MÍNIMO: 2
PESO: 5 LIMITE: 20
PROCEDIMENTO: Execução de Testes de Novas Funcionalidades
VALORES MÍNIMO: 1
PESO: 20 LIMITE: 60
PROCEDIMENTO: Cobrar os Lotes Gerados até o Último Dia do Mês como
Estipulado pela Gerência
VALORES MÍNIMO: 1
PESO: 80 LIMITE: 80
REVISÃO DE FATURAS
PROCEDIMENTO: Processos Complexos (Com Ordem de Serviço)
VALORES MÍNIMO: 5
PESO: 10 LIMITE: 140
PROCEDIMENTO: Processos Simples (Sem Ordem de Serviço)
VALORES MÍNIMO: 10
PESO: 5 LIMITE: 140
BAIXA DE INCRIÇÃO ESTADUAL (IN 00001/2018/GSER)
PROCEDIMENTO: Análise Para Baixa de Empresas Sem Movimento
VALORES MÍNIMO: 1
PESO: 1 LIMITE: 100
PROCEDIMENTO: Análise Para Baixa de Empresas Com Movimento e Sem ECF
VALORES MÍNIMO: 1
PESO: 10 LIMITE: 100
PROCEDIMENTO: Análise Para Baixa de Empresas Com Movimento e Com ECF
VALORES MÍNIMO: 1
PESO: 20 LIMITE: 100
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
1) Para execução dos procedimentos de BAIXA DE INCRIÇÃO ESTADUAL (IN 00001/2018/GSER) será emitida Ordem de Serviço Específica.
2) O computo da pontuação dos procedimentos de BAIXA DE INCRIÇÃO ESTADUAL (IN 00001/2018/GSER) fica condicionado a sua execução, comprovada através dos eventos de acompanhamento, que deverão ser inclusos até o último dia do mês de apuração no sistema corporativo da SER, demonstrando de forma detalhada as ocorrências e/ou procedimentos executados no respectivo mês.
3) A carga de trabalho para um mês será composta por Ordens de Serviço cujo somatório totalize no mínimo 100 pontos.
4) O auditor fiscal deverá enviar à sua Supervisão, até o segundo dia útil após os trimestres do ano civil, via e-mail e em formato .pdf, o relatório das atividades desenvolvidas, para aferição da Bolsa de Desempenho Fiscal.
5) A participação em cursos e treinamentos de interesse da SEFAZ poderá, no mês de realização, complementar a carga de trabalho, na proporção de 0,57 da carga horária mensal do curso.
6) Segundo a relevância para os interesses da Secretaria de Estado da Fazenda, poderá vir a ser atribuído o valor de referência mensal a grupos especiais de trabalho designados pelo titular da Gerência Executiva de Fiscalização de Tributos Estaduais.
GERÊNCIA OPERACIONAL DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO
VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL: 100
- LIMITE MÁXIMO DE PONTOS INDIVIDUAIS POR PLANTÃO EM POSTO FISCAL: 25 (VINTE E CINCO)
- NO MÊS EM QUE OCORRER A HIPÓTESE DA ALÍNEA ‘A’ DO INCISO V DO § 3º DO ART. 3º DA PORTARIA Nº 00106/2019/GSER, DE 29/03/2019: 50 (CINQUENTA)
- DOS PONTOS EXCEDENTES DOS PLANTÕES, PODERÃO SER UTILIZADOS ATÉ 10 (DEZ) PONTOS NO ÚLTIMO PLANTÃO DO MÊS, SENDO VEDADO A SUA UTILIZAÇÃO NO MÊS SUBSEQUENTE
POSTO FISCAL DE CRUZ DE ALMAS
- LIMITE MÁXIMO DE PONTOS INDIVIDUAIS POR PLANTÃO EM POSTO FISCAL: 25 (VINTE E CINCO), E NO MÊS EM QUE OCORRER A HIPÓTESE DA ALÍNEA ‘A’ DO INCISO IV DO § 3º DO ART. 3º DA PORTARIA Nº 00106/2019/GSER, DE 29/03/2019: 50 (CINQUENTA).
- DOS PONTOS EXCEDENTES DOS PLANTÕES, PODERÃO SER UTILIZADOS ATÉ 10 (DEZ) PONTOS NO ÚLTIMO PLANTÃO DO MÊS, SENDO VEDADO A SUA UTILIZAÇÃO NO MÊS SUBSEQUENTE.
PROCEDIMENTO: COBRANÇA DE DILIGENCIADO (1928 + 1902 (SOMENTE ICMS))
VALOR DE REFERÊNCIA: R$ 600,00
PESO: 5 LIMITE: 80
PROCEDIMENTO: COBRANÇA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA (4006)
VALOR DE REFERÊNCIA: R$ 600,00
PESO: 5 LIMITE: 30
PROCEDIMENTO: OUTRAS COBRANÇAS
VALOR DE REFERÊNCIA: R$ 200,00
PESO: 3 LIMITE: 20
PROCEDIMENTO: COBRANÇA MOTIVADA POR BLOQUEIO
VALOR DE REFERÊNCIA: R$ 1.000,00
PESO: 5 LIMITE: 60
PROCEDIMENTO: BLITZ E CONFERÊNCIA DE CARGAS
VALOR DE REFERÊNCIA: 4
PESO: 5 LIMITE: 20
PROCEDIMENTO: REGISTRO DE NOTAS FISCAIS
VALOR DE REFERÊNCIA: 200
PESO: 5 LIMITE: 10
PROCEDIMENTO: CANCELAMENTO DE DAR OU EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS AVULSAS
VALOR DE REFERÊNCIA: 1
PESO: 1 LIMITE: 10
POSTOS FISCAIS DE ALCANTIL, GUAJU, JURIPIRANGA e NILSON LOPES
- LIMITE MÁXIMO DE PONTOS INDIVIDUAIS POR PLANTÃO EM POSTO FISCAL: 25 (VINTE E CINCO), E NO MÊS EM QUE OCORRER A HIPÓTESE DA ALÍNEA ‘A’ DO INCISO IV DO § 3º DO ART. 3º DA PORTARIA Nº 00106/2019/GSER, DE 29/03/2019: 50 (CINQUENTA).
- DOS PONTOS EXCEDENTES DOS PLANTÕES, PODERÃO SER UTILIZADOS ATÉ 10 (DEZ) PONTOS NO ÚLTIMO PLANTÃO DO MÊS, SENDO VEDADO A SUA UTILIZAÇÃO NO MÊS SUBSEQUENTE.
PROCEDIMENTO: COBRANÇA DE DILIGENCIADO (1928 + 1902 (SOMENTE O ICMS))
VALOR DE REFERÊNCIA: R$ 400,00
PESO: 5 LIMITE: 80
PROCEDIMENTO: COBRANÇA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA (4006)
VALOR DE REFERÊNCIA: R$ 400,00
PESO: 5 LIMITE: 30
PROCEDIMENTO: OUTRAS COBRANÇAS
VALOR DE REFERÊNCIA: R$ 100,00
PESO: 3 LIMITE: 20
PROCEDIMENTO: COBRANÇA MOTIVADA POR BLOQUEIO
VALOR DE REFERÊNCIA: R$ 600,00
PESO: 5 LIMITE: 60
PROCEDIMENTO: BLITZ E CONFERÊNCIA DE CARGAS
VALOR DE REFERÊNCIA: 4
PESO: 5 LIMITE: 20
PROCEDIMENTO: REGISTRO DE NOTAS FISCAIS
VALOR DE REFERÊNCIA: 100
PESO: 5 LIMITE: 10
PROCEDIMENTO: CANCELAMENTO DE DAR OU EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS AVULSAS
VALOR DE REFERÊNCIA: 1
PESO: 1 LIMITE: 10
POSTOS FISCAIS DE JUNCO E PERNAMBUQUINHO
- LIMITE MÁXIMO DE PONTOS INDIVIDUAIS POR PLANTÃO EM POSTO FISCAL: 25 (VINTE E CINCO), E NO MÊS EM QUE OCORRER A HIPÓTESE DA ALÍNEA ‘A’ DO INCISO IV DO § 3º DO ART. 3º DA PORTARIA Nº 00106/2019/GSER, DE 29/03/2019: 50 (CINQUENTA).
- DOS PONTOS EXCEDENTES DOS PLANTÕES, PODERÃO SER UTILIZADOS ATÉ 10 (DEZ) PONTOS NO ÚLTIMO PLANTÃO DO MÊS, SENDO VEDADO A SUA UTILIZAÇÃO NO MÊS SUBSEQUENTE.
PROCEDIMENTO: COBRANÇA DE DILIGENCIADO (1928 + 1902 (SOMENTE O ICMS))
VALOR DE REFERÊNCIA: R$ 300,00
PESO: 5 LIMITE: 80
PROCEDIMENTO: COBRANÇA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA (4006)
VALOR DE REFERÊNCIA: R$ 300,00
PESO: 5 LIMITE: 30
PROCEDIMENTO: OUTRAS COBRANÇAS
VALOR DE REFERÊNCIA: R$ 100,00
PESO: 3 LIMITE: 20
PROCEDIMENTO: COBRANÇA MOTIVADA POR BLOQUEIO
VALOR DE REFERÊNCIA: R$ 500,00
PESO: 5 LIMITE: 60
PROCEDIMENTO: BLITZ E CONFERÊNCIA DE CARGAS
VALOR DE REFERÊNCIA: 3
PESO: 5 LIMITE: 20
PROCEDIMENTO: REGISTRO DE NOTAS FISCAIS
VALOR DE REFERÊNCIA: 50
PESO: 5 LIMITE: 10
PROCEDIMENTO: CANCELAMENTO DE DAR OU EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS AVULSAS
VALOR DE REFERÊNCIA: 1
PESO: 1 LIMITE: 10
POSTO FISCAL DA GIASA
- LIMITE MÁXIMO DE PONTOS INDIVIDUAIS POR PLANTÃO EM POSTO FISCAL: 25 (VINTE E CINCO), E NO MÊS EM QUE OCORRER A HIPÓTESE DA ALÍNEA ‘A’ DO INCISO IV DO § 3º DO ART. 3º DA PORTARIA Nº 00106/2019/GSER, DE 29/03/2019: 50 (CINQUENTA).
- DOS PONTOS EXCEDENTES DOS PLANTÕES, PODERÃO SER UTILIZADOS ATÉ 10 (DEZ) PONTOS NO ÚLTIMO PLANTÃO DO MÊS, SENDO VEDADO A SUA UTILIZAÇÃO NO MÊS SUBSEQUENTE.
PROCEDIMENTO: COBRANÇA DE DILIGENCIADO (1928 + 1902 (SOMENTE O ICMS))
VALOR DE REFERÊNCIA: R$ 300,00
PESO: 5 LIMITE: 80
PROCEDIMENTO: COBRANÇA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA (4006)
VALOR DE REFERÊNCIA: R$ 300,00
PESO: 5 LIMITE: 30
PROCEDIMENTO: OUTRAS COBRANÇAS
VALOR DE REFERÊNCIA: R$ 100,00
PESO: 3 LIMITE: 20
PROCEDIMENTO: COBRANÇA MOTIVADA POR BLOQUEIO
VALOR DE REFERÊNCIA: R$ 300,00
PESO: 5 LIMITE: 60
PROCEDIMENTO: BLITZ E CONFERÊNCIA DE CARGAS
VALOR DE REFERÊNCIA: 2
PESO: 5 LIMITE: 20
PROCEDIMENTO: REGISTRO DE NOTAS FISCAIS
VALOR DE REFERÊNCIA: 50
PESO: 5 LIMITE: 10
PROCEDIMENTO: CANCELAMENTO DE DAR OU EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS AVULSAS
VALOR DE REFERÊNCIA: 1
PESO: 1 LIMITE: 10
POSTO FISCAL DO AEROPORTO
- LIMITE MÁXIMO DE PONTOS INDIVIDUAIS POR PLANTÃO EM POSTO FISCAL: 25 (VINTE E CINCO), E NO MÊS EM QUE OCORRER A HIPÓTESE DA ALÍNEA ‘A’ DO INCISO IV DO § 3º DO ART. 3º DA PORTARIA Nº 00106/2019/GSER, DE 29/03/2019: 50 (CINQUENTA).
- DOS PONTOS EXCEDENTES DOS PLANTÕES, PODERÃO SER UTILIZADOS ATÉ 10 (DEZ) PONTOS NO ÚLTIMO PLANTÃO DO MÊS, SENDO VEDADO A SUA UTILIZAÇÃO NO MÊS SUBSEQUENTE.
PROCEDIMENTO: DILIGENCIADO (1928 + 1902 + 4006)
VALOR DE REFERÊNCIA: R$ 1.500,00
PESO: 30
LIMITE: 60
PROCEDIMENTO: COBRANÇAS DIVERSAS
VALOR DE REFERÊNCIA: R$ 15.000,00
PESO: 25
LIMITE: 50
PROCEDIMENTO: CONFERÊNCIA DE CARGA EM TRANSPORTADORAS AÉREAS
PESO: 10
LIMITE: 40
PROCEDIMENTO: OUTROS PROCEDIMENTOS A SEREM ESTABELECIDOS PELOS TITULARES DA GOFMT, GR, SBGR E CHEFES DAS UNIDADES DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - UAC.
PESO: 10
LIMITE: 10
POSTO FISCAL DOS CORREIOS
- LIMITE MÁXIMO DE PONTOS INDIVIDUAIS POR PLANTÃO EM POSTO FISCAL: 25 (VINTE E CINCO), E NO MÊS EM QUE OCORRER A HIPÓTESE DA ALÍNEA ‘A’ DO INCISO IV DO § 3º DO ART. 3º DA PORTARIA Nº 00106/2019/GSER, DE 29/03/2019: 50 (CINQUENTA).
- DOS PONTOS EXCEDENTES DOS PLANTÕES, PODERÃO SER UTILIZADOS ATÉ 10 (DEZ) PONTOS NO ÚLTIMO PLANTÃO DO MÊS, SENDO VEDADO A SUA UTILIZAÇÃO NO MÊS SUBSEQUENTE.
PROCEDIMENTO: DILIGENCIADO (1928 + 1902 + 4006)
VALOR DE REFERÊNCIA: R$ 150,00
PESO: 2 LIMITE: 80
PROCEDIMENTO: COBRANÇAS DIVERSAS
VALOR DE REFERÊNCIA: R$ 600,00
PESO: 4 LIMITE: 20
PROCEDIMENTO: CONFERÊNCIA DE ENCOMENDAS
PESO: 0,1 LIMITE: 30
POSTO FISCAL DOS CORREIOS DE CAMPINA GRANDE
- LIMITE MÁXIMO DE PONTOS INDIVIDUAIS POR PLANTÃO EM POSTO FISCAL: 25 (VINTE E CINCO), E NO MÊS EM QUE OCORRER A HIPÓTESE DA ALÍNEA ‘A’ DO INCISO IV DO § 3º DO ART. 3º DA PORTARIA Nº 00106/2019/GSER, DE 29/03/2019: 50 (CINQUENTA).
- DOS PONTOS EXCEDENTES DOS PLANTÕES, PODERÃO SER UTILIZADOS ATÉ 10 (DEZ) PONTOS NO ÚLTIMO PLANTÃO DO MÊS, SENDO VEDADO A SUA UTILIZAÇÃO NO MÊS SUBSEQUENTE.
PROCEDIMENTO: DILIGENCIADO (1928 + 1902 + 4006)
VALOR DE REFERÊNCIA: R$ 90,00
PESO: 2 LIMITE: 80
PROCEDIMENTO: COBRANÇAS DIVERSAS
VALOR DE REFERÊNCIA: R$ 400,00
PESO: 4 LIMITE: 20
PROCEDIMENTO: CONFERÊNCIA DE ENCOMENDAS
PESO: 0,2 LIMITE: 30
CENTRO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS – COE
PROCEDIMENTO: LANÇAMENTO
VALOR DE REFERÊNCIA: 80% DA MÉDIA DO TOTAL DE ITENS DE COBRANÇAS DIVIDIDA POR FISCAL
LIMITE: 60
PROCEDIMENTO: CONFERÊNCIA DE CARGA E OUTRAS DILIGÊNCIAS
PESO: 5
LIMITE: 20
PROCEDIMENTO: ACOMPANHAMENTO DE TERMOS PENDENTES
PESO: 5
LIMITE: 20
PROCEDIMENTO: ATENDIMENTO PRESENCIAL A CONTRIBUINTE
QUANTIDADE DE PLANTÕES: 2
PESO: 5
LIMITE: 20
UNIDADES DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO
PROCEDIMENTOS
- DILIGENCIADO (1928 + 1902 + 4006)
1ª CLASSE: R$ 1.500,00
2ª CLASSE: R$ 800,00
Peso: 30
Limite: 50
- COBRANÇA, INCLUSIVE ICMS FRETE
1ª CLASSE: R$ 5.000,00
2ª CLASSE: R$ 3.500,00
Peso: 40
Limite: 80
- NF AVULSA
1ª CLASSE: 40
2ª CLASSE: 20
Peso: 20
Limite: 30
- O. S. S. (CADASTRO, ITCD, ISENÇÃO DE ICMS E IPVA)
1ª CLASSE: 30
2ª CLASSE: 20
Peso: 15
Limite: 15
- NOTIFICAÇÃO
1ª CLASSE: 20
2ª CLASSE: 15
Peso: 10
Limite: 20
- ANALISE DE PROCESO
1ª CLASSE: 1
2ª CLASSE: 1
Peso: 1
Limite: 10
- CORREÇÃO DE FATURA
Baixa: 0,5
Peso: 10
Limite: 10
Média: 2
Peso: 20
Limite: 20
Alta: 3
Peso: 30
Limite: 30
- OUTROS PROCEDIMENTOS
1ª CLASSE: 10
2ª CLASSE: 6
Peso: 5
Limite: 5
Limite: 10
COMANDO FISCAL
PROCEDIMENTOS
- DILIGENCIADO (1928 + 1902 (SOMENTE O ICMS) + 4006)
1ª GR: R$ 3.000,00
2ª GR: R$ 1.300,00
3ª GR: R$ 3.000,00
4ª GR: R$ 2.500,00
5ª GR: R$ 2.500,00
Peso: 20
Limite: 100
- COBRANÇA, INCLUSIVE ICMS FRETE
1ª GR: R$ 1.000,00
2ª GR: R$ 1.000,00
3ª GR: R$ 1.000,00
4ª GR: R$ 1.000,00
5ª GR: R$ 1.000,00
Peso: 15
Limite: 30
- BLITZ
1ª GR: 2
2ª GR: 2
3ª GR: 2
4ª GR: 2
5ª GR: 2
Peso: 7,5
Limite: 15
- DILIGÊNCIAS
1ª GR: 2
2ª GR: 2
3ª GR: 2
4ª GR: 2
5ª GR: 2
Peso: 7,5
Limite: 15
- OUTROS PROCEDIMENTOS MEDIANTE O.S.
1ª GR: 3
2ª GR: 3
3ª GR: 3
4ª GR: 3
5ª GR: 3
Peso: 10
Limite: 40
GERÊNCIA EXECUTIVA DE ARRECADAÇÃO E DE INFORMAÇÕES FISCAIS
GERÊNCIA OPERACIONAL DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS
VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL: 100
NÚCLEO DE DECLARAÇÕES DA GERÊNCIA OPERACIONAL DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS
ATIVIDADE: Verificação de Consistência dos Dados para Cálculo do IPM
PESO: 3 LIMITE: 45
ATIVIDADE: Legislação – Elaboração de Minutas de Decretos, Portarias e Alterações no Regulamento do ICMS
PESO: 2 LIMITE: 20
ATIVIDADE: Atendimento – Presencial, Fale Conosco, Telefonemas e Emails
PESO: 1 LIMITE: 50
ATIVIDADE: Especificação de Novas Funcionalidades
PESO: 3 LIMITE: 30
ATIVIDADE: Solicitação e Acompanhamento de Melhorias ou Ajustes de Funcionalidades no Sistema ATF
PESO: 2 LIMITE: 30
ATIVIDADE: Análise e Despacho de Processos (IPM, EFD, GIM, GIAST)
PESO: 2 LIMITE: 40
ATIVIDADE: Participação em Reuniões Técnicas
PESO: 2 LIMITE: 20
ATIVIDADE: Disponibilização de Arquivos
PESO: 1 LIMITE: 20
ATIVIDADE: Análise de Arquivos para Identificação de Inconsistências
PESO: 1 LIMITE: 30
ATIVIDADE: Execução de Testes de Novas Funcionalidades
PESO: 2 LIMITE: 30
ATIVIDADE: Atualização do Site
PESO: 1 LIMITE: 10
ATIVIDADE: Participação em Cursos de Capacitação
PESO: 1 LIMITE: 10
ATIVIDADE: Participação em Grupos de Trabalho
PESO: 3 LIMITE: 20
NÚCLEO DO SIMPLES NACIONAL
DA GERÊNCIA OPERACIONAL DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS
ATIVIDADE: Legislação – Elaboração de Minutas de Decretos, Portarias e Alterações no Regulamento do ICMS
PESO: 3 LIMITE: 20
ATIVIDADE: Atendimento Fale Conosco
PESO: 1 LIMITE: 30
ATIVIDADE: Especificação de Novas Funcionalidades
PESO: 3 LIMITE: 30
ATIVIDADE: Solicitação e Acompanhamento de Melhorias ou Ajustes de Funcionalidades no ATF
PESO: 3 LIMITE: 30
ATIVIDADE: Análise e Despacho de Processos IPM, EFD, SN e GIM
PESO: 2 LIMITE: 40
ATIVIDADE: Participação em Reuniões Técnicas
PESO: 2 LIMITE: 20
ATIVIDADE: Disponibilização de Arquivos
PESO: 1 LIMITE: 10
ATIVIDADE: Consulta Diversas no Sistema ATF (Histórico, Extrato de PGDAS-D etc.) e Análise de Arquivos para Identificação de Inconsistências, quando existentes
PESO: 1 LIMITE: 30
ATIVIDADE: Execução de Testes de Funcionalidades do Sistema ATF
PESO: 3 LIMITE: 30
ATIVIDADE: Atualização do Site
PESO: 2 LIMITE: 10
ATIVIDADE: Captura e Carga de Arquivo do Simples Nacional (Declarações, Extratos etc.)
PESO: 1 LIMITE: 20
ATIVIDADE: Processamento e Acompanhamento dos Arquivos do Simples Nacional (Atualizações Cadastrais)
PESO: 1
GRAU DE DIFICULDADE: 1 LIMITE: 20
ATIVIDADE: Ajuste do Regime de Apuração no Portal do Simples Nacional (Opção, Exclusão, Desenquadramento)
PESO: 2 LIMITE: 20
ATIVIDADE: Utilização do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional
PESO: 3 LIMITE: 10
ATIVIDADE: Consultas Diversas no Portal do Simples Nacional (Histórico, Extrato do PGDAS-D, Cobrança, Parcelamento, Compensação etc.)
PESO: 1 LIMITE: 10
ATIVIDADE: Esclarecimento de Dúvidas sobre a Legislação do Simples Nacional
PESO: 1 LIMITE: 10
NÚCLEO DE ANÁLISE E PLANEJAMENTO DE DOCUMENOS FISCAIS DA GERÊNCIA OPERACIONAL DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS
ATIVIDADE: Atendimento do Fale Conosco e E-mail
PESO: 1 LIMITE: 30
ATIVIDADE: Orientações para Contribuintes e Contabilistas
PESO: 1 LIMITE: 30
ATIVIDADE: Atualização no Sistema ATF de Documentos Fiscais Eletrônicos
PESO: 2 LIMITE: 30
ATIVIDADE: Atualização de SVP-RS Relacionadas a Documentos Eletrônicos
PESO: 2 LIMITE: 30
ATIVIDADE: Análise e Acompanhamento da Legislação e Documentos Técnicos (Ajustes SINIEF, Notas Técnicas etc.)
PESO: 2 LIMITE: 20
ATIVIDADE: Solicitação de Demandas para a Gerência de Tecnologia da Informação
PESO: 2 LIMITE: 30
ATIVIDADE: Geração e Disponibilização de Relatórios Gerenciais
PESO: 2 LIMITE: 30
ATIVIDADE: Acompanhamento de Credenciamento para Emissão de Documentos Fiscais
PESO: 1 LIMITE: 30
ATIVIDADE: Acompanhamento e Testes de Funcionalidades Demandadas para a Gerência de Tecnologia da Informação
PESO: 3 LIMITE: 30
ATIVIDADE: Atualização dos Sites Relacionados ao Setor (Portal NF-e, CT-e, PED e AIDF)
PESO: 2 LIMITE: 20
ATIVIDADE: Liberação de Cancelamentos de NF-e no Sistema da SVRS
PESO: 2 LIMITE: 30
ATIVIDADE: Análise e Despacho de Processos
PESO: 3 LIMITE: 40
ATIVIDADE: Credenciamento ou Renovação de Gráficas de Outros Estados
PESO: 2 LIMITE: 20
NÚCLEO DE MANUTENÇÃO CADASTRAL
DA GERÊNCIA OPERACIONAL DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS
ATIVIDADE: Atendimento do Fale Conosco
PESO: 2 LIMITE: 20
ATIVIDADE: Participação em Reuniões Técnicas
PESO: 2 LIMITE: 20
ATIVIDADE: Orientações a Contribuintes e Contabilistas
PESO: 1 LIMITE: 30
ATIVIDADE: Orientações ao Público Interno
PESO: 1 LIMITE: 30
ATIVIDADE: Especificações ou Ajustes de Funcionalidades do Sistema ATF
PESO: 3 LIMITE: 30
ATIVIDADE: Testes Relativos às Demandas de Alteração do Sistema ATF
PESO: 2 LIMITE: 30
ATIVIDADE: Alteração ou Verificação de Dados em Banco de Dados
PESO: 2 LIMITE: 20
ATIVIDADE: Atualização do Site
PESO: 1 LIMITE: 10
ATIVIDADE: Administração de Notificações e de Grupo de Instituição/CNAEs
PESO: 2 LIMITE: 20
ATIVIDADE: Cadastramento e Atualização de Humano, Instituição e Endereço
PESO: 2 LIMITE: 30
ATIVIDADE: Submissão de Arquivos de Manutenção Cadastral
PESO: 1 LIMITE: 10
ATIVIDADE: Atualização de Dados Cadastrais de Contribuintes
PESO: 2 LIMITE: 10
ATIVIDADE: Preparação de Relatórios Estatísticos e Listagens de Contribuintes
PESO: 2 LIMITE: 20
ATIVIDADE: Elaboração de Minuta de Alteração na Legislação
PESO: 3 LIMITE: 15
ATIVIDADE: Análise e Despacho de Processos
PESO: 2 LIMITE: 20
GERÊNCIA OPERACIONAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA
VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL: 100
PROCESSO: Consulta a Legislação sobre Cálculo de Tributos Estaduais
GRAU DE DIFICULDADE: 2
PESO ATRIBUÍDO: 2
QUANTIDADE MENSAL: 20 LIMITE: 40
PROCESSO: Suporte a Usuário Interno
GRAU DE DIFICULDADE: 2
PESO ATRIBUÍDO: 2
QUANTIDADE MENSAL: 20 LIMITE: 40
PROCESSO: Suporte a Usuário Externo
GRAU DE DIFICULDADE: 1
PESO ATRIBUÍDO: 1
QUANTIDADE MENSAL: 30 LIMITE: 30
PROCESSO: Manutenção do sistema ATF
GRAU DE DIFICULDADE: 3
PESO ATRIBUÍDO: 2
QUANTIDADE MENSAL: 20 LIMITE: 40
PROCESSO: Processo de Restituição de IPVA, ICMS e ITCD
GRAU DE DIFICULDADE: 2
PESO ATRIBUÍDO: 2
QUANTIDADE MENSAL: 20 LIMITE: 40
PROCESSO: Processo Diverso Informação e Despacho
GRAU DE DIFICULDADE: 2
PESO ATRIBUÍDO: 2
QUANTIDADE MENSAL: 10 LIMITE: 20
PROCESSO: Processamento Diário de Arquivo de Cadastro de Veículo
GRAU DE DIFICULDADE: 1
PESO ATRIBUÍDO: 1
QUANTIDADE MENSAL: 30 LIMITE: 30
PROCESSO: Análise e Correção das Demandas do Portal da GNRE
GRAU DE DIFICULDADE: 1
PESO ATRIBUÍDO: 1
QUANTIDADE MENSAL: 30 LIMITE: 30
PROCESSO: Processo de Reversão de Depósito Judicial
GRAU DE DIFICULDADE: 2
PESO ATRIBUÍDO: 2
QUANTIDADE MENSAL: 20 LIMITE: 40
PROCESSO: Correção de Inconsistência no Processamento
GRAU DE DIFICULDADE: 2
PESO ATRIBUÍDO: 2
QUANTIDADE MENSAL: 20 LIMITE: 40
PROCESSO: Ativação e Desativação de Lançamento
GRAU DE DIFICULDADE: 1
PESO ATRIBUÍDO: 1
QUANTIDADE MENSAL: 20 LIMITE: 20
PROCESSO: Alteração e Cancelamento de Pagamento
GRAU DE DIFICULDADE: 1
PESO ATRIBUÍDO: 1
QUANTIDADE MENSAL: 30 LIMITE: 30
PROCESSO: Ajustes, Análise e Correção de Parcelamentos
GRAU DE DIFICULDADE: 3
PESO ATRIBUÍDO: 2
QUANTIDADE MENSAL: 20 LIMITE: 40
PROCESSO: Remessa de Arquivos a Procuradoria Geral do Estado
GRAU DE DIFICULDADE: 1
PESO ATRIBUÍDO: 1
QUANTIDADE MENSAL: 20 LIMITE: 20
PROCESSO: Remessa de Arquivos a Banco
GRAU DE DIFICULDADE: 1
PESO ATRIBUÍDO: 1
QUANTIDADE MENSAL: 20 LIMITE: 20
PROCESSO: Relatório de Fechamento da Dívida Ativa
GRAU DE DIFICULDADE: 1
PESO ATRIBUÍDO: 2
QUANTIDADE MENSAL: 10 LIMITE: 20
PROCESSO: Bloqueio e Desbloqueio de Contribuinte
GRAU DE DIFICULDADE: 1
PESO ATRIBUÍDO: 1
QUANTIDADE MENSAL: 20 LIMITE: 20
GERÊNCIA REGIONAL
CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO
VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL: 100
NÚCLEO DE CERTIFICAÇÃO DE REGULARIDADE DO ICMS DE OBRAS E REDESIM-PB
VALOR A SER COBRADO POR AUDITOR FISCAL: R$ 14.605,99
PROCEDIMENTO: Atendimento ao Público: Prestação de serviço com eficiência, ouvindo o público interno e externo atentamente e atendendo a suas demandas, segundo a legislação aplicável:
- Nº de atendimentos realizados com eficiência dentro da média geral dos atendimentos por mês acima de 2/3 (10 pontos).
- Nº de atendimentos realizados com eficiência dentro da média geral dos atendimentos por mês entre 1/3 e 2/3 (8 pontos)
- Nº de atendimentos realizados com eficiência dentro da média geral dos atendimentos por mês abaixo de 1/3 (5 pontos)
PONTUAÇÃO: 5 a 10
PESO ATRIBUÍDO: 1
PONTUAÇÃO MÁXIMA: 10
PROCEDIMENTO: Diligências efetuadas em processos comerciais e/ou residenciais a partir de 5 pavimentos:
- Diligências efetuadas = Quantidade de processos supracitados analisados (10 pontos)
- Diligências efetuadas superior a 2/3 (8 pontos)
- Diligências efetuadas inferior a 2/3 (5 pontos)
PONTUAÇÃO: 10 a 20
PESO ATRIBUÍDO: 1
PONTUAÇÃO MÁXIMA: 20
PROCEDIMENTO: Processos conclusos em relação à Média Geral de processos recebidos (MG), sendo MG = N.º processos recebidos/n.º de auditores
a. Processos com área inferior a 500 m2:
- Nº de processos conclusos individualmente >= 2/3 da média geral dos processos recebidos por mês (15 pontos)
- Nº de processos conclusos individualmente de 1/3 a 2/3 da média geral dos processos recebidos por mês (10 pontos)
- Nº de processos analisados individualmente < 1/3 a média dos processos recebidos por mês abaixo de 1/3 (5 pontos)
PONTUAÇÃO: 5 a 15
PESO ATRIBUÍDO: 2
PONTUAÇÃO MÁXIMA: 30
PROCEDIMENTO: Processos conclusos em relação à Média Geral de processos recebidos (MG), sendo MG = N.º processos recebidos/n.º de auditores
b. Processos com área de 500 a 2000 m2:
- Nº de processos conclusos individualmente >= 2/3 da média geral dos processos recebidos por mês (10 pontos)
- Nº de processos conclusos individualmente de 1/3 a 2/3 da média geral dos processos recebidos por mês (8 pontos)
- Nº de processos analisados individualmente < 1/3 a média dos processos recebidos por mês abaixo de 1/3 (5 pontos)
PONTUAÇÃO: 5 a 10
PESO ATRIBUÍDO: 3
PONTUAÇÃO MÁXIMA: 30
PROCEDIMENTO: Processos conclusos em relação à Média Geral de processos recebidos (MG), sendo MG = N.º processos recebidos/n.º de auditores
c. Processos com área superior a 2000 m2:
- Nº de processos conclusos individualmente >= 2/3 da média geral dos processos recebidos por mês (10 pontos)
- Nº de processos conclusos individualmente de 1/3 a 2/3 da média geral dos processos recebidos por mês (8 pontos)
- Nº de processos analisados individualmente < 1/3 a média dos processos recebidos por mês abaixo de 1/3 (5 pontos)
PONTUAÇÃO: 5 a 10
PESO ATRIBUÍDO: 4
PONTUAÇÃO MÁXIMA: 40
NÚCLEO DE COBRANÇA
PROCEDIMENTO: Atendimento ao Público: Prestação de serviço com eficiência, ouvindo o público interno e externo atentamente e atendendo a suas demandas, segundo a legislação aplicável:
- Nº de atendimentos realizados com eficiência dentro da média geral dos atendimentos por mês acima de 2/3 (10 pontos).
- Nº de atendimentos realizados com eficiência dentro da média geral dos atendimentos por mês entre 1/3 e 2/3 (8 pontos)
- Nº de atendimentos realizados com eficiência dentro da média geral dos atendimentos por mês abaixo de 1/3 (5 pontos)
PONTUAÇÃO: 5 a 10
PESO ATRIBUÍDO: 4
PONTUAÇÃO MÁXIMA: 40
PROCEDIMENTO: Processos conclusos em relação à Média Geral de processos recebidos (MG), sendo MG = N.º processos recebidos/n.º de auditores
b. Processos com área de 500 a 2000 m2:
- Nº de processos conclusos individualmente >= 2/3 da média geral dos processos recebidos por mês (10 pontos)
- Nº de processos conclusos individualmente de 1/3 a 2/3 da média geral dos processos recebidos por mês (8 pontos)
- Nº de processos analisados individualmente < 1/3 a média dos processos recebidos por mês abaixo de 1/3 (5 pontos)
PONTUAÇÃO: 5 a 10
PESO ATRIBUÍDO: 4
PONTUAÇÃO MÁXIMA: 40
PROCEDIMENTO: Correção de faturas no atendimento/Emissão de nota fiscal avulsa:
1) Nº de processos conclusos individualmente >= 2/3 da média geral dos processos recebidos por mês (10 pontos).
2) Nº de processos conclusos individualmente entre 1/3 a 2/3 da média geral dos processos recebidos por mês (8 pontos).
3) Nº de processos conclusos individualmente < 1/3 da média geral dos processos recebidos por mês.(5 pontos).
PONTUAÇÃO: 5 a 15
PESO ATRIBUÍDO: 4
PONTUAÇÃO MÁXIMA: 60
CASA DA CIDADANIA
PROCEDIMENTO: Atendimento ao Público: Prestação de serviço com eficiência, ouvindo o público interno e externo atentamente e atendendo a suas demandas, segundo a legislação aplicável:
1) Nº de atendimentos realizados com eficiência dentro da média geral dos atendimentos por mês >= a 2/3 (10 pontos).
2) Nº de atendimentos realizados com eficiência dentro da média geral dos atendimentos por mês entre 1/3 a 2/3 (8 pontos).
3) Nº de atendimentos realizados com eficiência dentro da média geral dos atendimentos por mês < 1/3 (5 pontos)
PONTUAÇÃO: 10 a 20
PESO ATRIBUÍDO: 2
PONTUAÇÃO MÁXIMA: 40
PROCEDIMENTO: Notas fiscais avulsas emitidas em relação à média geral de atendimento mensal:
1) Nº de notas fiscais emitidas individualmente >= 2/3 da média geral dos atendimentos realizados por mês (20 pontos).
2) Nº de notas fiscais emitidas individualmente de 1/3 a 2/3 da média geral dos atendimentos realizados por mês (15 pontos).
3) Nº de notas fiscais emitidas individualmente < 1/3 da média dos atendimentos realizados por mês (10 pontos).
PONTUAÇÃO: 10 a 30
PESO ATRIBUÍDO: 3
PONTUAÇÃO MÁXIMA: 90
PROCEDIMENTO: Reunião mensal para uniformização de procedimentos e reciclagem (5 pontos)
PONTUAÇÃO: 0 a 10
PESO ATRIBUÍDO: 2
PONTUAÇÃO MÁXIMA: 20
VISTORIA
PROCEDIMENTO: Atendimento ao Público: Prestação de serviço com eficiência, ouvindo o público interno e externo atentamente e atendendo a suas demandas, segundo a legislação aplicável:
1) Nº de atendimentos realizados com eficiência dentro da média geral dos atendimentos por mês >= a 2/3 (10 pontos)
2) Nº de atendimentos realizados com eficiência dentro da média geral dos atendimentos por mês entre 1/3 a 2/3 (8 pontos)
3) Nº de atendimentos realizados com eficiência dentro da média geral dos atendimentos por mês < 1/3 (5 pontos)
PONTUAÇÃO: 5 A 10
PESO ATRIBUÍDO: 3
PONTUAÇÃO MÁXIMA: 30
PROCEDIMENTO: Diligências efetuadas com formulário de vistoria preenchido
Vistoria Prévia (Quantidades mínima 80):
1) Diligências efetuadas >= 2/3 da quantidade de processos analisados (20 pontos)
2) Diligências efetuadas entre 1/3 e 2/3 da quantidade de processos analisados (15 pontos)
3) Diligências efetuadas < 1/3 da quantidade de processos analisados (10 pontos)
PONTUAÇÃO: 10 A 20
PESO ATRIBUÍDO: 3
PONTUAÇÃO MÁXIMA: 60
PROCEDIMENTO: Diligências efetuadas com formulário de vistoria preenchido
se vistoria posterior à concessão (quantidade mínima 100):
1) Diligências efetuadas superior a 2/3 da quantidade de processos analisados (10 pontos)
2) Diligências efetuadas entre 1/3 e 2/3 da quantidade de processos analisados (8 pontos)
3) Diligências efetuadas inferior a 1/3 da quantidade de processos analisados (5 pontos)
PONTUAÇÃO: 5 A 10
PESO ATRIBUÍDO: 3
PONTUAÇÃO MÁXIMA: 30
PROCEDIMENTO: Diligências efetuadas com formulário de vistoria preenchido
Quantidade de empresas vistoriadas c/ cobrança de ICMS (quantidade mínima 03)
PONTUAÇÃO: 0 A 10
PESO ATRIBUÍDO: 3
PONTUAÇÃO MÁXIMA: 30
ATENDIMENTO AO PÚBLICO
PROCEDIMENTO: Atendimento ao Público: Prestação de serviço com eficiência, ouvindo o público interno e externo atentamente e atendendo a suas demandas, segundo a legislação aplicável:
1) Nº de atendimentos realizados com eficiência dentro da média geral dos atendimentos por mês >= a 2/3 (10 pontos)
2) Nº de atendimentos realizados com eficiência dentro da média geral dos atendimentos por mês entre 1/3 a 2/3 (8 pontos)
3) Nº de atendimentos realizados com eficiência dentro da média geral dos atendimentos por mês < 1/3 (5 pontos)
PONTUAÇÃO: 5 A 10
PESO ATRIBUÍDO: 4
PONTUAÇÃO MÁXIMA: 40
PROCEDIMENTO: Conferências dos documentos apresentados para fins de formalização de Processo de Inscrição Estadual/Restabelecimento/Alteração Cadastral:
1) Nº de processos formalizados individualmente dentro da média geral dos atendimentos por mês >= a 2/3 (20 pontos)
2) Nº de processos formalizados individualmente dentro da média geral dos atendimentos por mês entre 1/3 e 2/3 (15 pontos)
3) Nº de processos formalizados individualmente dentro da média geral dos atendimentos por mês < 1/3 (10 pontos)
PONTUAÇÃO: 10 A 20
PESO ATRIBUÍDO: 4
PONTUAÇÃO MÁXIMA: 80
SERVIÇO INTERNO
PROCEDIMENTO: Atendimento ao Público: Prestação de serviço com eficiência, ouvindo o público interno e externo atentamente e atendendo a suas demandas, segundo a legislação aplicável:
1) Nº de atendimentos realizados com eficiência dentro da média geral dos atendimentos por mês >= a 2/3 (10 pontos)
2) Nº de atendimentos realizados com eficiência dentro da média geral dos atendimentos por mês entre 1/3 a 2/3 (8 pontos)
3) Nº de atendimentos realizados com eficiência dentro da média geral dos atendimentos por mês < 1/3 (5 pontos)
PONTUAÇÃO: 5 a 10
PESO ATRIBUÍDO: 3
PONTUAÇÃO MÁXIMA: 30
PROCEDIMENTO: Processos Analisados
Tipo 1 – Inscrição Estadual – Restabelecimento
Firma Individual:
1) Nº de processos analisados individualmente >= 2/3 da média geral dos processos recebidos por mês (10 pontos)
2) Nº de processos analisados individualmente entre 1/3 a 2/3 da média geral dos processos recebidos por mês (8 pontos)
3) Nº de processos analisados individualmente < 1/3 da média dos processos recebidos por mês (5 pontos)
PONTUAÇÃO: 5 a 10
PESO ATRIBUÍDO: 3
PONTUAÇÃO MÁXIMA: 30
PROCEDIMENTO: Processos Analisados
Tipo 1 – Inscrição Estadual – Restabelecimento
S/A e Posto de Combustível
1) Nº de processos analisados individualmente >= 2/3 da média geral dos processos recebidos por mês (5 pontos);
2) Nº de processos analisadoss individualmente entre 1/3 a 2/3 da média geral dos processos recebidos por mês (4 pontos);
3) Nº de processos analisados individualmente < 1/3 da média dos processos recebidos por mês (3 pontos)
PONTUAÇÃO: 3 a 5
PESO ATRIBUÍDO: 4
PONTUAÇÃO MÁXIMA: 30
PROCEDIMENTO: Processos Analisados
Tipo 2 – Alteração Cadastral
A) Quadro Societário, atividade ou endereço,
1) Nº de processos analisados individualmente >= 2/3 da média geral dos processos recebidos por mês (15 pontos);
2) Nº de processos analisados individualmente entre 1/3 a 2/3 da média geral dos processos recebidos por mês (10 pontos);
3) Nº de processos analisados individualmente < 1/3 da média dos processos recebidos por mês (5 pontos)
PONTUAÇÃO: 5 a 15
PESO ATRIBUÍDO: 2
PONTUAÇÃO MÁXIMA: 30
PROCEDIMENTO: Processos Analisados
Tipo 2 – Alteração Cadastral
B) Outras alterações
1) Nº de processos analisados individualmente >= 2/3 da média geral dos processos recebidos por mês (10 pontos);
2) Nº de processos analisados individualmente entre 1/3 a 2/3 da média geral dos processos recebidos por mês (8 pontos);
3) Nº de processos analisados individualmente < 1/3 da média dos processos recebidos por mês (5 pontos)
PONTUAÇÃO: 5 a 10
PESO ATRIBUÍDO: 2
PONTUAÇÃO MÁXIMA: 20
Adicionado ao Anexo II os critérios para aferição da meta individual dos servidores fiscais tributários em exercício na unidade Fronteira Livre da GOFMT pelo art. 2º da Portaria n° 00185/2024/SEFAZ - DO-e/SEFAZ DE 15.10.2024. |
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 00185, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
UNIDADE: FRONTEIRA LIVRE
ATIVIDADE: Lançamento
VALOR DE REFERÊNCIA: 80% da média do total de itens de cobranças da dívida, por auditor fiscal
LIMITE: 60
ATIVIDADE: Conferência de carga e diligências em transportadoras
PESO: 5
LIMITE: 20
ATIVIDADE: Acompanhamento de termos pendentes nas transportadoras
PESO: 5
LIMITE: 20
ATIVIDADE: Acompanhamento de termos manuais pendentes nas transportadoras
PESO: 5
LIMITE: 20
ATIVIDADE: Atendimento presencial aos contribuintes
QUANTIDADE DE PLANTÕES: 1
PESO: 5
LIMITE: 60
ATIVIDADE: Atendimentos por e-mail
QUANTIDADE DE PLANTÕES: 1
PESO: 5
LIMITE: 60
ATIVIDADE: Cobranças (por DAR avulso emitido)
PESO: 1
LIMITE: 20
ATIVIDADE: Atendimentos via fale conosco relacionados a retenção de objetos
PESO: 1
LIMITE: 60
ATIVIDADE: Outros procedimentos definidos pela GOFMT
PESO: 1
LIMITE: 50
A Portaria N° 00185/2024/SEFAZ - DO-e/SEFAZ DE 15.10.2024- foi revogada pelo art. 3º da Portaria n° 00202/2024/SEFAZ - DO-e/SEFAZ DE 09.11.2024. |
Adicionado ao Anexo II os critérios para aferição da meta individual dos servidores fiscais tributários em exercício na unidade Fronteira Livre da GOFMT, pelo art. 2º da Portaria n° 00202/2024/SEFAZ - DO-e/SEFAZ DE 09.11.2024 - conforme disposto no Anexo Único da Portaria n° 00202/2024/SEFAZ. |
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA 00202, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2024
UNIDADE: FRONTEIRA LIVRE
ATIVIDADE: Lançamento
VALOR DE REFERÊNCIA: 80% da média do total de itens de cobranças da dívida, por auditor fiscal
LIMITE: 60
ATIVIDADE: Conferência de carga e diligências em transportadoras
PESO: 5
LIMITE: 20
ATIVIDADE: Acompanhamento de termos pendentes nas transportadoras.
PESO: 5
LIMITE: 20
ATIVIDADE: Acompanhamento de termos manuais pendentes nas transportadoras.
PESO: 5
LIMITE: 20
ATIVIDADE: Atendimento presencial aos contribuintes.
QUANTIDADE DE PLANTÕES: 1
PESO: 5
LIMITE: 60
ATIVIDADE: Atendimentos por e-mail.
QUANTIDADE DE PLANTÕES: 1
PESO: 5
LIMITE: 60
ATIVIDADE: Cobranças (por DAR avulso emitido).
PESO: 1
LIMITE: 20
ATIVIDADE: Atendimentos via fale conosco relacionados a retenção de objetos.
PESO: 1
LIMITE: 60
ATIVIDADE: Outros procedimentos definidos pela GOFMT.
PESO: 1
LIMITE: 50
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.