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PORTARIA Nº 00025/2020/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

REVOGADA

PELA PORTARIA N° 00126/2021/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 11.09.2021

PORTARIA Nº 00025/2020/SEFAZ
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ DE 05.02.2020

Institui Comissão Especial de que trata o § 2° do art. 2° do Decreto n° 39.992/19 - Convênio ICMS 19/18
(Redução de Base de Cálculo do ICMS - prestações internas de serviços de comunicação)

João Pessoa, 4 de fevereiro de 2020.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, , no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, no art. 5° do Decreto n° 39.992, de 30 de dezembro de 2019, como também nos incisos III e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,
 

R E S O L V E:
 

 Art. 1º Instituir a Comissão Especial de que trata o § 2° do art. 2° do Decreto n° 39.992, de 30 de dezembro de 2019, a qual será responsável pela aprovação do projeto tecnológico de que trata o inciso III do “caput” do art. 2° do referido Decreto, bem como a gradação da redução da base de cálculo do ICMS, formada pelos representantes descritos a seguir, sob a coordenação do primeiro:


REPRESENTANTE
ÓRGÃO
Rômulo Agra Tavares de Sales
Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ
João Bosco Germano Júnior
Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ
Filipe Lauritzen de Queiroz
Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ
Evandro Maciel Monteiro Filho
Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ
Fabiano de Abrantes Vieira
Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social SESDS
Alexeiev Farias de Araújo
Companhia de Processamento de Dados da Paraíba CODATA
Renato Ricardo de Abreu
Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,  produzindo efeitos até ulterior deliberação..
 

Marialvo Laureano dos Santos Filho
Secretário de Estado da Fazenda

  


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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