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PORTARIA Nº 00039/2020/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00039/2020/SEFAZ
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ DE 03.03.2020

ALTERA A PORTARIA Nº 00293/2019/SEFAZ
PUBLICADA NO Doe-SEFAZ DE 22.10.19

Altera a Portaria n° 00293/2019/SEFAZ, de 21 de outubro de 2019.

João Pessoa, 28 de fevereiro de 2020.


 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, 16 de março de 2007, e nos incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,
 

R E S O L V E:
 

Art. 1º O art. 49 da Portaria n° 00293/2019/SEFAZ, de 21 de outubro de 2019, passa a vigorar:
 

I - com nova redação dada ao inciso IV: 

IV - R$ 0,80 (oitenta centavos) por registro de título (boleto bancário/compensável), por meio de cobrança simples, na modalidade com registro, em todos os canais de atendimento;”;
 

II - acrescentado do inciso V: 

“V - R$ 1,20 (um real e vinte centavos) por baixa ou liquidação de título (boleto bancário/compensável), por meio de cobrança simples, na modalidade com registro, em todos os canais de atendimento.”.
 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Marialvo Laureano dos Santos Filho
Secretário de Estado da Fazenda

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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