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PORTARIA Nº 00047/2020/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00047/2020/SEFAZ
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ DE 13.3.2020

ALTERA A PORTARIA Nº 00099/2019/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 27.03.19

Altera o art. 5º da Portaria nº 00099/2019/GSER, de 19 de março de 2019.

João Pessoa, 12 de março de 2020.



O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA no uso das atribuições que lhe é conferida pela alínea ‘a’ do inciso VIII do art. 3º da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007 e pelos incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,

R E S O L V E:

Art. 1º O art. 5º da Portaria nº 00099/2019/GSER, de 19 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
 

Art. 5º Os processos a serem submetidos à análise do COGETA são aqueles cujas disposições legais estão vinculadas aos Decretos Estaduais nº 23.210 e 23,211, de 29 de julho de 2002 e o Decreto Estadual nº 32.936, de 8 de maio de 2012, bem como outras legislações que refiram à concessão de benefícios fiscais, a critério do Secretário Executivo da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda”.
 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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