PORTARIA N° 00058/2020/SEFAZ
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
REVOGADApela PORTARIA Nº 00060/2020/SEFAZ |
PORTARIA N° 00058/2020/SEFAZ
PUBLICADO NO DOe-SEFAZ de 01.04.2020
Disciplina sobre a suspensão de remessa para inscrição em dívida ativa de processos administrativos.
João Pessoa, 31 de março de 2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “ a” , da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos XV e XXXIV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e
Considerando o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 3 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID-19);
Considerando as disposições dos Decretos Estaduais nº 40.122 e 40.136, de 13 e 22 de março de 2020, respectivamente,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a suspensão de remessa para inscrição em dívida ativa, pelas repartições preparadoras, de processos administrativos aptos a serem inscritos, no período de 1º de abril a 30 de junho de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
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