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PORTARIA N° 00059/2020/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

REVOGADA

pela PORTARIA Nº 00060/2020/SEFAZ
PUBLICADO NO DOe-SEFAZ de 9.4.2020

PORTARIA N° 00059/2020/SEFAZ
PUBLICADO NO DOe-SEFAZ DE 4.4.2020

ALTERA AS PORTARIAS NºS:
 00055/2020/SEFAZ - DOe-SEFAZ DE 26.03.2020
 00056/2020/SEFAZ - DOe-SEFAZ DE 24.03.2020

Altera o  art. 1º da Portaria nº 00056/2020/SEFAZ e
o “ caput” do art. 1º da Portaria nº 00055/2020/SEFAZ.
João Pessoa, 3 de abril de 2020
 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea ” a” , da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos XV e XXXIV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 00056/2020/SEFAZ, de 23 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 1º Suspender o expediente presencial em todas as unidades de atendimento, repartições fiscais, gerências e postos fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda, até 19 de abril de 2020.” .

Art. 2º O “ caput” do art. 1º da Portaria nº 00055/2020/SEFAZ, de 23 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 1º Proibir a circulação e o abastecimento de todos os veículos que se encontram a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda, até 19 de abril de 2020.” .

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda 
 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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