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PORTARIA Nº 00061/2020/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00061/2020/SEFAZ
PUBLICADO NO DOe-SEFAZ DE 10.4.2020

Estabelece nova redação para o art. 6º da Portaria nº 00338/2019/SEFAZ, que dispõe sobre os  procedimentos operacionais relativos à Campanha “Nota Cidadã”.

João Pessoa, 9 de abril de 2020.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea “a” do inciso VIII do art. 3º da Lei nº 8.186, 16 de março de 2007, e os incisos III e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e tendo em vista a Lei nº 11.519, de 25 de novembro de 2019 e o Decreto nº 39.862, de 13 de dezembro de 2019,
 

RESOLVE:
 

Art. 1º O art. 6º da Portaria nº 00338/2019/SEFAZ, de 13 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º O pagamento do prêmio ao ganhador será feito por meio de cheque nominal ou crédito em sua conta corrente bancária.

Parágrafo único. Na hipótese do pagamento ser feito por meio de cheque nominal, no ato do recebimento do pagamento do prêmio, o consumidor final contemplado receberá o cheque nominal e assinará o Termo de Recebimento dando plena, geral e irrestrita quitação das obrigações decorrentes do presente sistema de sorteio.”.
 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marialvo Laureano dos Santos Filho
Secretário de Estado da Fazenda

 (Assinada eletronicamente)

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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