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PORTARIA N° 00086/2020/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00086/2020/SEFAZ
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ DE 01.07.2020

ALTERA A PORTARIA Nº 00060/2020/SEFAZ
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ de 9.4.2020

Altera a Portaria nº 00060/2020/SEFAZ, de 8 de abril de 2020, que suspende o expediente presencial em todas as unidades de atendimento, repartições fiscais, gerências e postos fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda, e determina outras providências.

João Pessoa, 30 de junho de 2020

  O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos XV e XXXIV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e

Considerando o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 3 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID-19);

Considerando as disposições dos Decretos Estaduais nº 40.122 e 40.136, de 13 e 22 de março de 2020, respectivamente, Decretos Estaduais nº 40.168 e 40.170/2020, de 3 de abril de 2020, e os Decreto nº 40.127, 40.242 e 40.288, de 2, 16 e 30 de maio de 2020,respectivamente, e o Decreto nº 40.304, de 13 de junho de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Os dispositivos da Portaria nº 00060/2020/SEFAZ, de 8 de abril de 2020, inframencionados, passam a vigorar:

I – com nova redação dada ao “caput” do art. 10.:

“Art. 10. Fica autorizado até 31 (trinta e um) de julho de 2020, o uso de equipamento “Point of Sale - POS” para recebimento de pagamento na modalidade de crédito ou débito pelos supermercados, mercados, mercadinhos, farmácias, restaurantes, padarias, lojas de conveniência e lojas de material de construção, desde que cadastrado, exclusivamente, no CNJP da empresa emitente.”.

II – com nova redação dada ao “caput” do art. 12.:

“Art. 12. Ficam suspensos até 31 (trinta e um) de julho de 2020:”.


Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda Matrícula
Nº 171.798-7


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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