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PORTARIA N° 00097/2020/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00097/2020/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 23.07.2020

ALTERA A PORTARIA Nº 00060/2020/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ de 9.4.2020

 

Altera o art. 8º-B da Portaria nº 00060/2020/SEFAZ, de 8 de abril de 2020,que suspende o expediente presencial em todas as unidades de atendimento, repartições fiscais, gerências e postos fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda, e dá outras providências.

João Pessoa, 22 de julho de 2020

 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos XV e XXXIV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,

 RESOLVE:

Art. 1º O art. 8º-B da Portaria nº 00060/2020/SEFAZ, de 8 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º-B O contribuinte que tenha praticado atos que sejam caracterizados como infração à legislação tributária perderá o direito de usufruir a postergação do prazo dos pagamentos que trata esta Portaria, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação vigente.”.


Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 18 de julho de 2020.



MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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