Skip to content

PORTARIA N° 00099/2020/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00099/2020/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 23.7.2020

REVOGA A PORTARIA Nº 00062/2020/SEFAZ
PUBLICADO NO DOe-SEFAZ DE 15.4.2020

Prorroga, excepcionalmente, o prazo para autenticação dos livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de processamento de dados, e revogar a Portaria nº 00062/2020/SEFAZ.

João Pessoa, 22 de julho de 2020

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos XV e XXXIV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e

 Considerando o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 3 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19);

 Considerando as disposições dos Decretos Estaduais nº 40.122 e 40.136, de 13 e 22 de março de 2020, respectivamente, Decretos Estaduais nº 40.168 e 40.170/2020, de 3 de abril de 2020, e os Decreto nº 40.127, 40.242 e 40.288, de 2, 16 e 30 de maio de 2020,respectivamente, e o Decreto nº 40.304, de 13 de junho de 2020, e do Decreto Estadual nº 40.354, de 10 de julho de 2020,

 RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, o prazo para autenticação dos livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de processamento de dados, até 4 de setembro de 2020.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 00062/2020/SEFAZ, de 14 de abril de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 


MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo