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DECRETO Nº 41.030 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 41.030 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021.
PUBLICADO NO DOE DE 18.02.2021

Altera o Anexo 05 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 150/20,
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º O Anexo 05 - Relação de Mercadorias para Efeito de Substituição Tributária e Respectivas Taxas de Valor Agregado do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar:
 

I - com nova redação dada aos itens 3.0, 5.0, 6.0, 7.0, 8.0, 10.0, 11.0, 13.0, 15.0, 21.0 e 22.0 do seguimento de CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS (Convênio ICMS 150/20):

 “

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

LEGISLACAO

MVA

ALÍQUOTA

3.0

03.003.00

2201.10.00

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro descartável

Convênio ICMS 142/18

Protocolo ICMS 11/91 Lei nº 7.611/04

Decreto nº 38.378/18

Convênio ICMS 150/20

140%

Sem gás = 18%  Com gás = 18% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas)

5.0

03.005.00

2201.10.00

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copo plástico descartável

Convênio ICMS 142/18

Protocolo ICMS 11/91 Lei nº 7.611/04

Decreto nº 38.378/18

Convênio ICMS 150/20

140%

Sem gás = 18%  Com gás = 18% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas)

6.0

03.006.00

2201

Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais; exceto as classificadas no CEST 03.003.00, 03.003.01, 03.005.00, 03.005.01 a 03.005.05, 03.024.00 e 03.025.00

Convênio ICMS 142/18

Protocolo ICMS 11/91 Lei nº 7.611/04

Decreto nº 38.378/18

Convênio ICMS 150/20

140%

Sem gás = 18%  Com gás = 18% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas)

7.0

03.007.00

2202.10.00

Água aromatizada artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes

Convênio ICMS 142/18

Protocolo ICMS 11/91 Lei nº 7.611/04

Decreto nº 38.378/18

Convênio ICMS 150/20

140%

Sem gás = 18%

Com gás = 18% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas)

8.0

03.008.00

2202.99.00

Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes

Convênio ICMS 142/18

Protocolo ICMS 11/91 Lei nº 7.611/04

Decreto nº 38.378/18

Convênio ICMS 150/20

140%

Sem gás = 18%

Com gás = 18% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas)

10.0

03.010.00

2202.10.00

Refrigerante em vidro descartável

Convênio ICMS 142/18

Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Lei nº 7.611/04

Decreto nº 38.378/18

140%

18% + 2% (FUNCEP)

2202.99.00

Convênio ICMS 150/20

11.0

03.011.00

2202.10.00

Demais refrigerantes, exceto os classificados no CEST 03.010.00, 03.010.01, 03.010.02, 03.010.03 e 03.011.01

Convênio ICMS 142/18

Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Lei nº 7.611/04

Decreto nº 38.378/18

Convênio ICMS 150/20

140%

18% + 2% (FUNCEP)

2202.99.00

13.0

03.013.00

 2106.90

Bebidas energéticas em lata

Convênio ICMS 142/18

Protocolo ICMS 11/91

Protocolo ICMS 10/92 Decreto nº 38.378/18

Convênio ICMS 150/20

140%

18%

2202.99.00

15.0

03.015.00

 2106.90

Bebidas hidroeletrolíticas

Convênio ICMS 142/18

Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Lei nº 7.611/04

Decreto nº 38.378/18

Convênio ICMS 150/20

140%

18% + 2% (FUNCEP)

2202.99.00

21.0

03.021.00

2203.00.00

Cerveja em garrafa de vidro retornável

Convênio ICMS 142/18

Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Lei nº 7.611/04

Decreto nº 38.378/18

Convênio ICMS 150/20

140%

25% + 2% (FUNCEP)

22.0

03.022.00

2202.91.00

Cerveja sem álcool em garrafa de vidro retornável

Convênio ICMS 142/18

Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Lei nº 7.611/04

Decreto nº 38.378/18

Convênio ICMS 150/20

140%

18% + 2% (FUNCEP)

                                                                                                                      ”;

 II - acrescido dos itens 3.1, 5.1 a 5.5, 10.1, 10.2, 10.3, 13.1, 13.2, 21.1, 21.2, 21.3, 21.4, 22.1, 22.2, 22.3 e 22.4 ao seguimento de CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS, com as respectivas redações (Convênio ICMS 150/20):

 “

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

LEGISLACAO

MVA

ALÍQUOTA

3.1

03.003.01

2201.10.00

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em embalagem de vidro descartável

Convênio ICMS 142/18

Protocolo ICMS 11/91 Lei nº 7.611/04

Decreto nº 38.378/18

Convênio ICMS 150/20

140%

Sem gás = 18%  Com gás = 18% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas)

5.1

03.005.01

2201.10.00

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em copo plástico descartável

Convênio ICMS 142/18

Protocolo ICMS 11/91 Lei nº 7.611/04

Decreto nº 38.378/18

Convênio ICMS 150/20

140%

Sem gás = 18%

Com gás = 18% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas)

5.2

03.005.02

2201.10.00

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em jarra descartável

Convênio ICMS 142/18

Protocolo ICMS 11/91 Lei nº 7.611/04

Decreto nº 38.378/18

Convênio ICMS 150/20

140%

Sem gás = 18%

Com gás = 18% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas)

5.3

03.005.03

2201.10.00

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em jarra descartável

Convênio ICMS 142/18

Protocolo ICMS 11/91 Lei nº 7.611/04

Decreto nº 38.378/18

Convênio ICMS 150/20

140%

Sem gás = 18%

Com gás = 18% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas)

5.4

03.005.04

2201.10.00

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em demais embalagens descartáveis

Convênio ICMS 142/18

Protocolo ICMS 11/91 Lei nº 7.611/04

 Decreto nº 38.378/18

Convênio ICMS 150/20

140%

Sem gás = 18%

Com gás = 18% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas)

5.5

03.005.05

2201.10.00

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em demais embalagens descartáveis

Convênio ICMS 142/18

Protocolo ICMS 11/91 Lei nº 7.611/04

Decreto nº 38.378/18

Convênio ICMS 150/20

140%

Sem gás = 18%                           Com gás = 18% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas)

10.1

03.010.01

2202.10.00

Refrigerante em embalagem pet

Convênio ICMS 142/18

Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Lei nº 7.611/04

Decreto nº 38.378/18

Convênio ICMS 150/20

140%

 

 

 

18% + 2% (FUNCEP)

2202.99.00

 

10.2

03.010.02

2202.10.00

Refrigerante em lata

Convênio ICMS 142/18

Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Lei nº 7.611/04

Decreto nº 38.378/18

Convênio ICMS 150/20

140%

 

 

 

18% + 2% (FUNCEP)

2202.99.00

 

10.3

03.010.03

2202.10.00

Cápsula de refrigerante

Convênio ICMS 142/18

Protocolo ICMS 11/91

Protocolo ICMS 10/92 Lei nº 7.611/04

Decreto nº 38.378/18

Convênio ICMS 150/20

140%

 

 

 

18% + 2% (FUNCEP)

2202.99.00

 

13.1

03.013.01

2106.90

Bebidas energéticas em embalagem PET

Convênio ICMS 142/18

Protocolo ICMS 11/91

Protocolo ICMS 10/92 Decreto nº 38.378/18

140%

18%

2202.99.00

 

13.2

03.013.02

2106.90

Bebidas energéticas em vidro

Convênio ICMS 142/18

Protocolo ICMS 11/91

Protocolo ICMS 10/92 Decreto nº 38.378/18

Convênio ICMS 150/20

140%

 

 

 

18%

2202.99.00

 

21.1

03.021.01

2203.00.00

Cerveja em garrafa de vidro descartável

Convênio ICMS 142/18

Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Lei nº 7.611/04

Decreto nº 38.378/18

Convênio ICMS 150/20

140%

25% + 2% (FUNCEP)

21.2

03.021.02

2203.00.00

Cerveja em garrafa de alumínio

Convênio ICMS 142/18

Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Lei nº 7.611/04

Decreto nº 38.378/18

Convênio ICMS 150/20

140%

25% + 2% (FUNCEP)

21.3

03.021.03

2203.00.00

Cerveja em lata

Convênio ICMS 142/18

Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Lei nº 7.611/04

Decreto nº 38.378/18

Convênio ICMS 150/20

140%

25% + 2% (FUNCEP)

21.4

03.021.04

2203.00.00

Cerveja em barril

Convênio ICMS 142/18

Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Lei nº 7.611/04

Decreto nº 38.378/18

Convênio ICMS 150/20

140%

25% + 2% (FUNCEP)

22.1

03.022.01

2202.91.00

Cerveja sem álcool em garrafa de vidro descartável

Convênio ICMS 142/18

Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92

Lei nº 7.611/04

Decreto nº 38.378/18

Convênio ICMS 150/20

140%

18% + 2% (FUNCEP)

22.2

03.022.02

2202.91.00

Cerveja sem álcool em garrafa de alumínio

Convênio ICMS 142/18

Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92

Lei nº 7.611/04

Decreto nº 38.378/1

Convênio ICMS 150/20

140%

18% + 2% (FUNCEP)

22.3

03.022.03

2202.91.00

Cerveja sem álcool em lata

Convênio ICMS 142/18

Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92

Lei nº 7.611/04

Decreto nº 38.378/1

Convênio ICMS 150/20

140%

18% + 2% (FUNCEP)

22.4

03.022.04

2202.91.00

Cerveja sem álcool em barril

Convênio ICMS 142/18

Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92

Lei nº 7.611/04

Decreto nº 38.378/1

Convênio ICMS 150/20

140%

18% + 2% (FUNCEP)

 

                                                                                                                      ”.

Art. 2º Ficam revogados os  itens 1.0, 2.0, 4.0, 14.0 e 16.0 do seguimento CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS (Convênio ICMS 150/20).
 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2021. 

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de  fevereiro de 2021; 133º da Proclamação da República.

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


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