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DECRETO Nº 41.066 DE 04 DE MARÇO DE 2021.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 41.066 DE 04 DE MARÇO DE 2021.
PUBLICADO NO DOE DE 05.03.2021

Altera o Decreto nº 30.258, de 14 de abril de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 01/21,
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 1º do Decreto nº 30.258, de 14 de abril de 2009, com a seguinte redação: 

“Parágrafo único. O disposto no “caput” deste artigo, relativamente às bebidas classificadas nas posições 2204 e 2206 da NCM, não se aplica ao Estado de Pernambuco (Protocolo ICMS 01/21).”.

 
Art. 2º Ficam convalidadas as operações realizadas com base nas disposições contidas no art. 1º deste Decreto no período de 1º de janeiro de 2021 até a data de sua publicação.
 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de março de 2021; 133º da Proclamação da República.

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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