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DECRETO Nº 41.132 DE 29 DE MARÇO DE 2021

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 41.132 DE 29 DE MARÇO DE 2021.
PUBLICADO NO DOE DE 30.03.2021

Concede isenção do ICMS nas importações e operações com vacinas e insumos destinados à sua fabricação para o enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2).

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 15/21,
 

D E C R E T A:
 

Art.  Ficam isentas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações  de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - as operações com vacinas e insumos destinados à produção de vacinas para o enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), classificados pela NCM como 3002.20.19 e 3002.20.29, e as respectivas prestações de serviços de transporte (Convênio ICMS 15/21).
 

Art. 2º Nas operações amparadas pelo benefício previsto no art. 1º  deste Decreto não será exigido o estorno do crédito fiscal de ICMS, nos termos do art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Convênio ICMS 15/21).
 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de março de 2021; 133º da Proclamação da República.

  

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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