DECRETO Nº 41.248 DE 13 DE MAIO DE 2021
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 41.248 DE 13 DE MAIO DE 2021.
PUBLICADO NO DOE DE 14.05.2021
Altera o Decreto nº 38.124, de 14 de março de 2018, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios relacionados no Anexo XVII do Decreto nº 38.928, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes, e revoga o Decreto nº 41.134, de 29 de março de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 28/21,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 38.124, de 14 de março de 2018, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos:
I - ementa:
“Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios relacionados no Anexo XVII do Decreto nº 38.928, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.”;
II - “caput” do art. 1º :
“Art. 1º Fica adotado, nos termos deste Decreto e do Decreto nº 38.928, de 21 de dezembro de 2018, o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com bens e mercadorias classificados nos Códigos Especificadores da Substituição Tributária - CEST 17.031.01, 17.047.01, 17.048.00, 17.049.02 a 17.053.02, 17.056.00, 17.056.02 a 17.064.00, relacionados no Anexo XVII do referido Decreto (Protocolo ICMS 28/21).”.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 41.134, de 29 de março de 2021 (Protocolo ICMS 28/21).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em relação:
I - ao inciso I do art. 1º, a partir desta publicação;
II - aos demais dispositivos, a partir de 1º de julho de 2021.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de maio de 2021; 133º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR
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