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DECRETO Nº 41.300 DE 27 DE MAIO DE 2021.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 41.300 DE 27 DE MAIO DE 2021.
PUBLICADO NO DOE DE 28.05.2021

Altera o Decreto nº 40.211, de 29 de abril de 2020, que dispõe sobre a concessão de Regime Especial de Tributação aos contribuintes enquadrados nas atividades econômicas que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º O § 4º do art. 3º do Decreto nº 40.211, de 29 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte previsão:

§ 4º A geração de empregos exigida nos incisos II e III do “caput” deste artigo:

I - levará em consideração as demais condições estabelecidas no Termo de Acordo;

II - não se aplicará no caso de empresas beneficiárias exclusivamente importadoras ou comercial trading;

III – também contemplará a contratação, pelos contribuintes beneficiários deste Decreto, de trabalhadores em empresas terceirizadas.”
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de maio de 2021; 133º da Proclamação da República.

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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