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DECRETO Nº 41.365 DE 22 DE JUNHO DE 2021.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 41.365 DE 22 DE JUNHO DE 2021.
PUBLICADO NO DOE DE 23.06.2021

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,  e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 31/21,
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º Fica revogado o inciso VII do art. 72 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997 (Protocolo ICMS 31/21).
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2021.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de junho de 2021; 133º da Proclamação da República.

 

  

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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