DECRETO Nº 41.945 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 41.945 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.
PUBLICADO NO DOE DE 27.11.2021
Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 41.286, de 24 de maio de 2021, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de óleo diesel destinadas a empresas ou consórcio de empresas de ônibus, responsáveis pela exploração de transporte público de passageiros com característica de transporte urbano ou metropolitano, em João Pessoa, Campina Grande e municípios que integram as regiões metropolitanas das duas cidades, nos termos do § 11 do art. 5º do Regulamento do ICMS - RICMS-PB, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2021, o prazo das disposições contidas no Decreto nº 41.286, de 24 de maio de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de novembro de 2021; 133º da proclamação da República
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR
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