Skip to content

PORTARIA N° 00043/2021/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

R E V O G A D A 

PELA PORTARIA N° 00162/2024/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 06.09.2024


PORTARIA N° 00043/2021/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 10.04.2021

ALTERADA PELA  PORTARIA N° 00005/2024/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 06.01.2024

Aprova o Manual de Orientações - ICMS DIFAL/Fronteira.
João Pessoa, 9 de abril de 2021
 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e os incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e


R E S O L V E:


Art.   Aprovar o Manual de Orientações - ICMS DIFAL/Fronteira, cujo inteiro teor segue anexo a esta Portaria.


Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda Matrícula
Nº 171.798-7



OBSERVAÇÃO: ANEXO ÚNICO - EM ARQUIVO ANEXADO - PDF - 
COM NUMERAÇÃO DE  PÁGINAS 6 A 23 

OBSERVAÇÃO:
                                                                  NOVA REDACAO DADA AO ANEXO ÚNICO  DA PORTARIA N° 00043/2021/SEFAZ
                                                               PELO ART 1º DA PORTARIA N° 00005/2024/SEFAZ
  - DO-e/SEFAZ DE 06.01.2024
EM ARQUIVO ANEXADO - PDF -  (NA FORMA DO ANEXO DA PORTARIA N° 00005  2024 SEFAZ.pdf)
 

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo