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PORTARIA Nº 00065/2021/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

R E V O G A D A 

PELA PORTARIA Nº 00081/2023/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 29.04.2023

Efeitos a partir de 1º de maio de 2023

PORTARIA Nº 00065/2021/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 29.05.2021

ALTERADA PELA PORTARIA Nº 00083/2021/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 30.06.2021 - (SUPLEMENTO)

ALTERADA PELA PORTARIA Nº 00172/2021/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 30.11.2021 

ALTERADA PELA PORTARIA Nº 00201/2021/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ de 31.12.2021 
 

Estabelece quotas mensais de óleo diesel para a concessão da redução de base de cálculo, de que trata o  Decreto Nº 41.286/21, nas saídas internas destinadas às empresas ou consórcio de empresas de ônibus responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiro com característica de transporte urbano ou metropolitano.

João Pessoa, 28 de maio de 2021.
 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e os incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e
 

Considerando a necessidade de estabelecer disposições complementares relativas à concessão da redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas de óleo diesel destinadas a empresas ou consórcio de empresas de ônibus, e aos procedimentos internos necessários à execução das disposições do Decreto Estadual nº 41.286, de 24 de maio de 2021;
 

Considerando as informações fornecidas à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ-PB - pelo Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de João Pessoa (SINTUR-JP) e pelo Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros de Campina Grande (SITRANS-CG); e
 

Considerando o interesse do Executivo Estadual em viabilizar a manutenção do valor da tarifa cobrada ao usuário, em benefício da população,
 

R E S O L V E:
 

Art. 1º Nas saídas internas de óleo diesel destinadas às empresas ou consórcio de empresas de ônibus responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiro com característica de transporte urbano ou metropolitano, em João Pessoa, Campina Grande e municípios que integram as regiões metropolitanas das duas cidades, ficam estabelecidas as seguintes quotas mensais de óleo diesel em litros para a concessão do benefício de redução de base de cálculo, de que trata o art. 1º do Decreto Estadual nº 41.286, de 24 de maio de 2021: 



CNPJ RAZÃO SOCIAL QUOTA (litros)
09.379.165/0001-90 EMPRESA NACIONAL DE PASSAGEIROS 81.689
Nova redação dada ao item a seguir da tabela constante do "caput" do art. 1º pela alinea "a" do inciso I do art. 1º da Portaria nº 00172/2021/SEFAZ - DOe-SEFAZ de 30.11.2021 
09.379.165/0001-90 EMPRESA NACIONAL DE PASSAGEIROS 100.000
12.613.006/0001-13 TRANSNACIONAL TRANS NAC. DE PASS. LTDA. 268.411
Nova redação dada ao item a seguir da tabela constante do "caput" do art. 1º pela alinea "a" do inciso I do art. 1º da Portaria nº 00172/2021/SEFAZ - DOe-SEFAZ de 30.11.2021 
12.613.006/0001-13 TRANSNACIONAL TRANS NAC. DE PASS. LTDA. 310.000
00.171.428/0001-05 SANTA MARIA TRANSP. E FRETAMENTO LTDA. 73.333
09.250.085/0001-30 UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA. 101.667
09.609.595/0001-51 VIAÇÃO SÃO JORGE 163.577
34.803.364/0001-21 N SRA APARECIDA LOCAÇÃO E FRET DE ONIBUS LTDA. 65.167
34.746.989/0001-07 SÃO SEBASTIÃO LOC. E FRETAMENTO DE ONIBUS LTDA. 51.667
08.714.435/0001-00 TR TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA. ME 53.333
41.141.896/0001-06 PB RIO TRANSPORTES LTDA. 11.333
08.860.991/0001-94 A. CÂNDIDO & CIA. LTDA. 96.667
08.860.280/0001-10 VIAÇÃO SANTA ROSA 71.667
Nova redação dada ao item a seguir da tabela constante do "caput" do art. 1º pela alinea "a" do inciso I do art. 1º da Portaria nº 00172/2021/SEFAZ - DOe-SEFAZ de 30.11.2021 

08.860.280/0001-10 VIAÇÃO SANTA ROSA 81.667
09.302.928/0001-03 VERÔNICA SALETE TRANSPORTES LTDA. 23.962


Nova redação dada ao "caput" do art. 1º pelo item 1 da alinea "a"  do inciso I do art. 1º da Portaria nº 00083/2021/SEFAZ - PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 30.06.2021 -  (SUPLEMENTO)

OBS ¦ Efeitos desde 1º de junho de 2021

Art. 1º
Nas saídas internas de óleo diesel destinadas às empresas, ou consórcio de empresas, de ônibus responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiro, com característica de transporte urbano ou metropolitano, em João Pessoa, Campina Grande e municípios que integram as regiões metropolitanas das duas cidades, ficam estabelecidas as seguintes quotas mensais de óleo diesel em litros para a concessão do benefício de redução de base de cálculo, de que trata o art. 1º do Decreto Estadual nº 41.286, de 24 de maio de 2021, e suas alterações:
 
CNPJ
                     RAZÃO SOCIAL
QUOTA
(litros)
09.379.165/0001-90
EMPRESA NACIONAL DE PASSAGEIROS
90.000
12.613.006/0001-13
TRANSNACIONAL TRANS NAC. DE PASS. LTDA.
300.000
00.171.428/0001-05
SANTA MARIA TRANSP. E FRETAMENTO LTDA.
95.000
09.250.085/0001-30
UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA.
130.000
09.609.595/0001-51
VIAÇÃO SÃO JORGE
163.577
34.803.364/0001-21
N SRA APARECIDA LOCAÇÃO E FRET DE ONIBUS LTDA.
65.167
34.746.989/0001-07
SÃO SEBASTIÃO LOC. E FRETAMENTO DE ONIBUS LTDA.
51.667
08.714.435/0001-00
TR TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA. ME
53.333
41.141.896/0001-06
PB RIO TRANSPORTES LTDA.
11.333
08.860.991/0001-94
A. CÂNDIDO & CIA. LTDA.
100.000
08.860.280/0001-10
VIAÇÃO SANTA ROSA
71.667
09.302.928/0001-03
VERÔNICA SALETE TRANSPORTES LTDA.
23.962
 
§ 1º  As quotas estabelecidas no "caput" deste artigo:

I - terão por base o consumo médio de óleo diesel apurado no primeiro trimestre do ano de 2021 pelas empresas relacionadas; 

Nova redação dada ao inciso I do § 1º do art. 1º pelo item 2 da alinea "a"  do inciso I do art. 1º da Portaria nº 00083/2021/SEFAZ - PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 30.06.2021 -  (SUPLEMENTO)

OBS ¦ Efeitos desde 1º de junho de 2021

I - tiveram por base o consumo médio de óleo diesel apurado no primeiro trimestre do ano de 2020 pelas empresas relacionadas;
 
II - serão consideradas de forma englobada pelos estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular.

Nova redação dada ao inciso II do § 1º do art. 1º pelo item 2 da alinea "a"  do inciso I do art. 1º da Portaria nº 00083/2021/SEFAZ - PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 30.06.2021 -  (SUPLEMENTO)

OBS ¦ Efeitos desde 1º de junho de 2021
II – foram consideradas de forma englobada pelos estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular.


§ 2º
A fruição do benefício de redução de base de cálculo de ICMS, de que trata o art. 1º do Decreto Estadual nº 41.286, de 24 de maio de 2021, condiciona-se a que:

I - o óleo diesel seja adquirido pelos beneficiários, ou consórcio destes, diretamente de distribuidoras de combustível ou Transportadores e Revendedores Retalhistas - TRR, até 30 de novembro de 2021;
Nova redação dada ao inciso I do "caput" do § 2º do art. 1º pela alinea "b" do inciso I do art. 1º da Portaria nº 00172/2021/SEFAZ - DOe-SEFAZ de 30.11.2021. 
I - o óleo diesel seja adquirido pelos beneficiários, ou consórcio destes, diretamente de distribuidoras de combustível ou Transportadores e Revendedores Retalhistas - TRR;

II - o óleo diesel seja consumido na prestação de serviço de transporte coletivo urbano ou metropolitano de passageiros, executada por ônibus nos municípios a que se refere o "caput" deste artigo;

III - seja efetuada quando da venda do óleo diesel da refinaria para as distribuidoras, conforme as quotas previstas no “caput” do artigo 1º desta Portaria;

Nova redação dada ao inciso III do § 2º do art. 1º pelo item 3 da alinea "a"  do inciso I do art. 1º da Portaria nº 00083/2021/SEFAZ - PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 30.06.2021 -  (SUPLEMENTO)

OBS ¦ Efeitos desde 1º de junho de 2021
III - seja efetuada quando da venda do óleo diesel da refinaria para as distribuidoras, conforme as quotas previstas no “caput” deste artigo, devendo essa informação estar expressa no campo “Informações Complementares” da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, emitida pelas refinarias;

Revogado o inciso IV  do § 2º do art. 1º pelo art. 1º da Portaria nº 00201/2021/SEFAZ - DO-e/SEFAZ de 31.12.2021. 

IV - seja mantido o valor da tarifa cobrada ao usuário durante o período de vigência do benefício.

§ 3º Na hipótese de fornecimento de óleo diesel em quantidade inferior àquela constante da relação de que trata o "caput" deste artigo, a distribuidora de combustível deverá recolher o valor do imposto incidente sobre a parcela do produto não fornecido com os respectivos benefícios fiscais, de acordo com os prazos de recolhimento estabelecidos na legislação tributária, deduzido o valor do imposto já eventualmente retido pelo contribuinte substituto. 

§ 4º As distribuidoras e Transportadores e Revendedores Retalhistas - TRR, que fornecerem diesel com o benefício referido no "caput" deste artigo, deverão remeter à Gerência Operacional de Fiscalização da Substituição Tributária e do Comércio Exterior - GOSTEX, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização das operações, relação contendo as operações de óleo diesel efetuadas com a redução da base de cálculo e indicação dos respectivos documentos fiscais. 

Nova redação dada ao § 4º do art. 1º pelo item 4 da alinea "a"  do inciso I do art. 1º da Portaria nº 00083/2021/SEFAZ - PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 30.06.2021 -  (SUPLEMENTO)

OBS ¦ Efeitos desde 1º de junho de 2021
§ 4º As distribuidoras e Transportadores e Revendedores Retalhistas - TRR, que fornecerem diesel com o benefício referido no "caput" deste artigo, deverão remeter à Gerência Operacional de Fiscalização da Substituição Tributária e do Comércio Exterior - GOSTEX, por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização das operações, relação contendo as operações de óleo diesel efetuadas com redução da base de cálculo, com  indicação dos respectivos documentos fiscais, conforme modelo de planilha constante do Anexo Único desta Portaria, e a relação mensal da quantidade adquirida com benefício, inclusive a quantidade efetivamente vendida e o saldo desse combustível.
Nova redação dada ao § 4º do art. 1º pela alinea "c" do inciso I do art. 1º da Portaria nº 00172/2021/SEFAZ - DOe-SEFAZ de 30.11.2021. 
§ 4º  As distribuidoras e Transportadores e Revendedores Retalhistas - TRR, que fornecerem diesel com o benefício referido no "caput" deste artigo, deverão remeter à Gerência Operacional de Fiscalização da Substituição Tributária e do Comércio Exterior - GOSTEX, por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização das operações, relação contendo as operações de óleo diesel efetuadas com redução da base de cálculo, com  indicação dos respectivos documentos fiscais, conforme modelo de planilha constante do Anexo I desta Portaria, e relação mensal da quantidade adquirida com benefício, inclusive a quantidade efetivamente vendida e o saldo desse combustível.

§ 5º O benefício mencionado no "caput" deste artigo será revogado na hipótese de descumprimento das obrigações ou exigências impostas nesta Portaria e na legislação tributária estadual.

Acrescido o § 6º ao art. 1º  pela alinea "a"  do inciso II do art. 1º da Portaria nº 00083/2021/SEFAZ - PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 30.06.2021 -  (SUPLEMENTO)

OBS 
¦ Efeitos desde 1º de junho de 2021
§ 6º Ficam as empresas de transporte coletivo de passageiros metropolitano e urbano, listadas no "caput" deste artigo, responsáveis por informar à Secretaria de Estado da Fazenda, mediante seu órgão representativo, as distribuidoras ou TRR´s fornecedoras de óleo diesel.

Acrescido o § 7º ao art. 1º  pela alinea "a"  do inciso II do art. 1º da Portaria nº 00172/2021/SEFAZ - PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 30.11.2021 
§ 7º Para efeitos do disposto no inciso III do § 2º deste artigo, caso não haja fornecimento de determinado tipo de óleo diesel pela base de Cabedelo, as distribuidoras de combustíveis deverão efetuar a venda com a redução prevista, observando a quota de cada empresa e solicitar ressarcimento, nos termos do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.

Acrescido o § 8º ao art. 1º  pela alinea "a"  do inciso II do art. 1º da Portaria nº 00172/2021/SEFAZ - PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 30.11.2021 
8º As empresas de transporte coletivo urbano ou metropolitano de passageiros que adquirirem diesel, com o benefício referido no "caput" deste artigo, deverão remeter à Gerência Operacional de Fiscalização da Substituição Tributária e do Comércio Exterior - GOSTEX, por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização das operações, relação contendo as operações de óleo diesel efetuadas com redução da base de cálculo, com indicação dos respectivos documentos fiscais, conforme modelo de planilha constante do Anexo II desta Portaria, e relação mensal da quantidade adquirida com benefício.


Art. 2º A comprovação do atendimento das condições previstas nos incisos I e II do art. 1º do Decreto Estadual nº 41.286, de 24 de maio de 2021, será aferida mediante dados fornecidos pelos órgãos de fiscalização e controle da atividade de transporte de passageiros, nos municípios de João Pessoa, Campina Grande e municípios que integram as regiões metropolitanas das duas cidades, bem como por procedimentos a serem definidos pelo Governo do Estado da Paraíba.

Nova   redação   dada  ao art. 2º   pela alinea "b"  do inciso I do art. 1º da Portaria nº 00083/2021/SEFAZ - PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 30.06.2021 -  (SUPLEMENTO)

OBS 
¦ Efeitos desde 1º de junho de 2021
Art. 2º A comprovação do atendimento das condições previstas nos incisos I e II do art. 1º do Decreto Estadual nº 41.286, de 24 de maio de 2021, será aferida mediante dados fornecidos pelos órgãos de fiscalização e controle da atividade de transporte de passageiros dos municípios de João Pessoa e de Campina Grande e do Estado da Paraíba. 

 

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2021.

 

Marialvo Laureano dos Santos Filho
Secretário de Estado da Fazenda
(Assinado eletronicamente)


 
Acrescido o ANEXO UNICO à Portaria nº 00065/2021/SEFAZ pela alinea "b"  do inciso II do art. 1º da Portaria nº 00083/2021/SEFAZ - PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 30.06.2021 -  (SUPLEMENTO)

OBS 
¦ Efeitos desde 1º de junho de 2021
 
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 00065/2021/SEFAZ

Renumerado para ANEXO I o atual ANEXO UNICO  da Portaria nº 00065/2021/SEFAZ, pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 00172/2021/SEFAZ - PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 30.11.2021.
 
ANEXO I DA PORTARIA Nº 00065/2021/SEFAZ
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA DISTRIBUIDORA FORNECEDORA DE COMBUSTÍVEL:
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA DE TRANSPORTE BENEFICIADA: 
 
CHAVE DA NF-e
DATA DA EMISSÃO NF-e
Nº DA NF-e
QUANTIDADE (LT)
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
TOTAL
 
 
 
 
LOCAL: _______________________ DATA: ____/____/________
                                                               ________________________________________________________________________
         ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO 
 
Acrescido o ANEXO II à Portaria nº 00065/2021/SEFAZ pela alinea "b"  do inciso II do art. 1º da Portaria nº 00172/2021/SEFAZ - PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 30.11.2021.
ANEXO II DA PORTARIA Nº 00065/2021/SEFAZ
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA DE TRANSPORTE BENEFICIADA:
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA DISTRIBUIDORA FORNECEDORA DE COMBUSTÍVEL:
CHAVE DA NF-e
DATA DA EMISSÃO NF-e
Nº DA NF-e
QUANTIDADE (LITROS)
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
TOTAL
                  LOCAL: _______________________ DATA: ____/____/________

_____________________________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO 



VIDE ANEXOS EM WORD

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

QUOTA

(litros)

09.379.165/0001-90

EMPRESA NACIONAL DE PASSAGEIROS

81.689

12.613.006/0001-13

TRANSNACIONAL TRANS NAC. DE PASS. LTDA.

268.411

00.171.428/0001-05

SANTA MARIA TRANSP. E FRETAMENTO LTDA.

73.333

09.250.085/0001-30

UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA.

101.667

09.609.595/0001-51

VIAÇÃO SÃO JORGE

163.577

34.803.364/0001-21

N SRA APARECIDA LOCAÇÃO E FRET DE ONIBUS LTDA.

65.167

34.746.989/0001-07

SÃO SEBASTIÃO LOC. E FRETAMENTO DE ONIBUS LTDA.

51.667

08.714.435/0001-00

TR TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA. ME

53.333

41.141.896/0001-06

PB RIO TRANSPORTES LTDA.

11.333

08.860.991/0001-94

A. CÂNDIDO & CIA. LTDA.

96.667

08.860.280/0001-10

VIAÇÃO SANTA ROSA

71.667

09.302.928/0001-03

VERÔNICA SALETE TRANSPORTES LTDA.

23.962


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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