PORTARIA Nº 00078/2021/SEFAZ
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
PORTARIA Nº 00078/2021/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 30.06.2021
Fixa, preliminarmente, os índices percentuais constantes do suplemento anexo, a serem aplicados no exercício de 2022, na distribuição da quota-parte dos Municípios no produto da Arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS.
João Pessoa, 29 de junho de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e o inciso XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 3º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990; no art. 2º da Lei nº 4.295, de 06 de novembro de 1981, com a nova redação dada pela Lei nº 6.700, de 28 de dezembro de 1998, e no art. 6º do Decreto nº 14.366, de 30 de março de 1992,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar, preliminarmente, os índices percentuais constantes do suplemento anexo, a serem aplicados no exercício de 2022, na distribuição da quota-parte dos Municípios no produto da Arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS.
Art. 2º Os Municípios terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para apresentar pedido de impugnação dos valores adicionados relacionados com a declaração de contribuintes estabelecidos em seu território e não computados, em virtude de:
I - omissão do contribuinte na entrega de declaração;
II - falta ou inexatidão nos dados fornecidos pelo contribuinte na declaração entregue.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marialvo Laureano dos Santos Filho
Secretário de Estado da Fazenda
(assinado eletronicamente)
VIDE ANEXO DA PORTARIA 00078 2021 SEFFAZ EM ARQUIVO PDF
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.