PORTARIA Nº 00108/2021/SEFAZ
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
PORTARIA Nº 00108/2021/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 10.08.2021
ALTERADA PELAS PORTARIA NºS:
00098/2022/SEFAZ PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 10.08.2022
00177/2022/ SEFAZ PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 30.11.2022
VIDE PORTARIA N° 00104/2022/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 20.07.2022
Revoga a Portaria n° 00098/2022/SEFAZ, que altera a Portaria nº 00108/2021/SEFAZ
REVOGA - efeitos a partir de 1º de setembro de 2021
Portaria nº 113/GSER - PUBLICADA NO DOE DE 11.05.12
Portaria nº 244/GSER - PUBLICADA NO DOE DE 11.11.12
Portaria nº 218/GSER - PUBLICADA NO DOE DE 21.09.12
Portaria nº 190/GSER - PUBLICADA NO DOE DE 10.09.13
Portaria nº 164/GSER - PUBLICADA NO DOE DE 19.07.14
Determina sobre a formalização da representação fiscal para fins penais pelos integrantes do Grupo Ocupacional de Servidores Fiscais Tributários Estaduais, na hipótese de crime contra a ordem tributária prevista na Lei nº 8.137/90 e revoga as Portarias nº 113/GSER, 244/GSER, 218/GSER, 190/GSER e 164/GSER.
João Pessoa, 6 de agosto de 2021.
R E S O L V E:
§ 2º As autoridades fiscais mencionadas no “caput” deste artigo encaminharão a representação fiscal para fins penais à Promotoria de Justiça Criminal de Combate à Sonegação Fiscal do Ministério Público Estadual, mediante ofício, instruída, nos termos do Anexo Único desta Portaria, com cópia do Processo Administrativo Tributário, com as seguintes peças:
a) Auto de Infração e, caso tenham sido lavrados, Termo Complementar de Infração e Termo de Sujeição Passiva;
b) Decisões das instâncias administrativas, se existirem;
c) Intimações e ciências dos documentos previstos nas alíneas “a” e “b” deste inciso;
d) Certidão de Dívida Ativa - CDA;
REVOGADA a alínea “e” do § 2º do art. 2º pelo art. 1º da Portaria N° 00104/2022/SEFAZ- DO-e/SEFAZ DE 20.07.2022. OBS: O art. 1º da Portaria N° 00104/2022/SEFAZ- DO-e/SEFAZ DE 20.07.2022, revogou a Portaria N° 00098/2022/SEFAZ, cujo art. 1º acrescentou a alínea “e” ao § 2º do art. 2º da Portaria Nº 00108/2021/SEFAZ. |
Fica acrescida a alínea “e” ao § 2º do art. 2º pelo art. 1º da Portaria nº 00098/2022/SEFAZ, publicada no DO-e/SEFAZ de 08.07.22
Fica acrescida a alínea “e” ao § 2º do art. 2º pelo art. 1º da Portaria nº 00098/2022/SEFAZ, publicada no DO-e/SEFAZ de 08.07.22
e) Todas as planilhas e levantamentos fiscais onde estão demonstradas as acusações constantes do auto de infração.
Nova redação dada ao § 2º do art. 2º pelo art. 1º da Portaria nº 00177/2022/SEFAZ, publicada no DO-e/SEFAZ de 30.11.2022 |
§ 2º As autoridades fiscais referidas no “caput” deste artigo encaminharão a representação fiscal para fins penais à Promotoria de Justiça Criminal de Combate à Sonegação Fiscal do Ministério Público Estadual, por meio de ofício, instruída, nos termos do Anexo Único desta Portaria, com cópia do Processo Administrativo Tributário, com as seguintes peças:
a) Auto de Infração e, caso tenham sido lavrados, Termo Complementar de Infração e Termo de Sujeição Passiva;
b) Todas as planilhas e levantamentos fiscais onde estão demonstradas as acusações constantes do auto de infração.
c) Decisões das instâncias administrativas, se existirem;
d) Intimações e ciências dos documentos previstos nas alíneas “a” e “c” deste parágrafo;
e) Certidão de Dívida Ativa - CDA.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 00108/2021/SEFAZ, DE 6 DE AGOSTO DE 2021.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS
PROCESSO: |
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Órgão Regional: |
Órgão Local: |
A – SERVIDOR(ES) FISCAL(AIS) TRIBUTÁRIO(S) - AUTUANTE(S): |
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1) Nome: |
Matrícula: |
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2) Nome: |
Matrícula: |
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B – CONTRIBUINTE: |
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Nome/Razão Social: |
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Inscrição Estadual: |
CNPJ/CPF: |
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Logradouro: |
Nº: |
CEP: |
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Bairro/Distrito: |
Município: |
UF: |
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C – SÓCIOS/RESPONSÁVEIS: |
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1) Nome: |
CPF: |
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Logradouro: |
Nº: |
CEP: |
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Bairro/Distrito: |
Município: |
UF: |
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2) Nome: |
CPF: |
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Logradouro: |
Nº: |
CEP: |
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Bairro/Distrito: |
Município: |
UF: |
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D – DESCRIÇÃO DOS FATOS GERADORES: |
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Descrição |
Nota Explicativa |
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Número do Auto de Infração: |
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Número do PAT: |
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OBSERVAÇÃO: Este formulário, sem prejuízo do seu conteúdo, poderá conter outras informações decorrentes de exigência de Portaria do Secretário de Estado da Fazenda, admitida a adaptação para emissão por via informatizada. |
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.