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PORTARIA Nº 00117/2021/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00117/2021/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 26.08.2021

ALTERA A PORTARIA Nº 179/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 08.08.12

Altera a Portaria nº 00179/GSER, de 7 de agosto de 2012, que estabelece critérios à concessão de inscrição no Cadastro de Contribuinte do ICMS do Estado da Paraíba para empresas virtuais, legalmente constituídas, do tipo i-ltda e e-commerce, que, exclusivamente, exercerem suas atividades econômicas por meio da Internet, bem como para os estabelecimentos de empresas convencionais que desejarem exercer suas atividades, exclusivamente, por meio da Internet, do tipo e-commerce.

João Pessoa, 24 de agosto de 2021.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e no inciso XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,
 

RESOLVE:
 

Art. 1º O § 2º do art. 3º da Portaria nº 00179/GSER, de 7 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º O contribuinte e-commerce poderá informar como endereço o de outro estabelecimento, desde que esse pertença à mesma empresa e a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) possua o mesmo radical, ou também possua CNPJ com radical diferente, mas pertença ao mesmo Grupo Econômico, desde que seja devidamente comprovada a participação societária de uma empresa em outra.”
 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marialvo Laureano dos Santos Filho
Secretário de Estado da Fazenda
(Assinado eletronicamente)
 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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