PORTARIA N° 00159/2021/SEFAZ
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
PORTARIA N° 00159/2021/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 10.11.2021
ALTERADA PELA PORTARIA N° 00181/2021/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 11.12.2021
Institui Grupo de Trabalho para planejar as políticas necessárias para implantação da Gestão Estratégica da SEFAZ/PB.
João Pessoa, 9 de novembro de 2021
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos III e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho que visa planejar as políticas necessárias para implantação da Gestão Estratégica da SEFAZ/PB, composto pelos seguintes servidores:
Elaine Carvalho César Félix, matrícula nº 147.379-4;
Abílio de Medeiros Rodrigues, matrícula nº 145.964-3;
Albano Luiz Leonel da Rocha, matrícula nº 146.080-3;
João Bosco Germano Júnior, matrícula nº 167.742-0;
Rômulo Agra Tavares de Sales, matrícula nº 96.507-3;
Acrescentado o servidor a seguir nominado ao Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º pelo art. 1º da Portaria nº 00181/2021/SEFAZ - DO-e/SEFAZ DE 11.12.2021 |
Carlos Erisson de Almeida Rodrigues, matrícula nº 145.438-2.
Art. 2º O mencionado Grupo de Trabalho será coordenado pela servidora Elaine Carvalho César Félix, matrícula nº 147.379-4, que terá 30 (trinta) dias para apresentação do planejamento necessário a implantação da Gestão Estratégica da SEFAZ/PB.
Prorrogado, por mais 60 (sessenta dias), o prazo estabelecido no art. 2º da Portaria nº 00159/2021/SEFAZ, pelo art. 2º da Portaria n° 00181/2021/SEFAZ -DO-e/SEFAZ DE 11.12.2021 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7
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