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DECRETO Nº 42.493 DE 11 DE MAIO DE 2022.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 42.493 DE 11 DE MAIO DE 2022.
PUBLICADO NO DOE DE 12.05.2022

Altera o Decreto nº 38.325, de 25 de maio de 2018, que concede tratamento diferenciado às operações de circulação e prestações de serviço de transporte de gás natural por meio de gasoduto, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 6/22,
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º O § 2º do art. 1º do Decreto nº 38.325, de 25 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“§ 2º Para a fruição do tratamento diferenciado, devem ser observadas as definições dos pontos de recebimento e de entrega do gás natural, conforme previsão contratual ou de acordo com a programação logística notificada aos transportadores pelos remetentes ou destinatários do gás natural, nos termos da Lei Federal nº 14.134, de 8 de abril de 2021, e do Decreto Federal nº 10.712, de 2 de junho de 2021, e alterações (Ajuste SINIEF 6/22).”.
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2022.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA    PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de maio  de 2022; 134º da Proclamação da República.
 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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