DECRETO Nº 42.558 DE 25 DE MAIO DE 2022.
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 42.558 DE 25 DE MAIO DE 2022.
PUBLICADO NO DOE DE 26.05.2022 COM O Nº 42.537/22 (VIDE NOTA ABAIXO)
REPUBLICADO NO DOE DE 01.06.2022 PARA CORRIGIR O Nº 42.537/22 PARA 42.558/22
NOTA:
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Altera dispositivos do Decreto nº 41.038, de 19 de fevereiro de 2021, que regulamenta a Lei nº 11.692/2020, de 13 de maio de 2020, que dispõe sobre o Programa Bolsa Esporte no âmbito do Estado da Paraíba, e dá outras providências e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, incisos IV e VI, da Constituição do Estado, e tendo em vista o art. 25 da Lei nº 11.692, de 13 de maio de 2020,
D E C R E T A:
Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto n.º 41.038, de 19 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º O beneficiário deverá apresentar à Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer (SEJEL) a prestação de contas no prazo de até trinta dias após o recebimento da última parcela do Programa Bolsa Esporte, exceto os beneficiados da Bolsa Representatividade, que não estejam em atividade”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de maio de 2022; 134º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR
Publicado no DOE de 26/05/2022, com o nº 42.537.
Republicado para corrigir o nº 42.537 para o nº 42.558.
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.