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DECRETO Nº 42.573 DE 02 DE JUNHO DE 2022.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 42.573 DE 02 DE JUNHO DE 2022.
PUBLICADO NO DOE DE 03.06.2022

Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 33.802, de 25 de março de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 56/22,


D E C R E T A:
 

Art. 1º Ficam prorrogadas, até 30 de abril de 2024, as disposições contidas no Decreto nº 33.802, de 25 de março de 2013 (Convênio ICMS 56/22).
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

PALÁCIO  DO   GOVERNO    DO   ESTADO   DA    PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de maio de 2022; 134º da   Proclamação da República.

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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