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DECRETO Nº 42.389 DE 07 DE ABRIL DE 2022.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 42.389 DE 07 DE ABRIL DE 2022
PUBLICADO NO DOE DE 08.04.2022

Altera o Anexo 105 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a retificação do Convênio ICMS 218/21, publicada no DOU de 10 de março de 2022,
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º O item 267 do Anexo 105 - Lista de Fármacos e Medicamentos, de que trata o inciso XXVIII do art. 6º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
 

Item

Fármacos

NCM

Medicamentos

NCM

Fármacos

Medicamentos

267

Aflibercepte

3002.13.00

40 mg/ml - Solução inc ivit ct 1 fa vd trans x 0,2278 ml + AGU

3002.15.90

                                                                                                                                                         ”.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de abril de 2022; 134º da Proclamação da República.
 

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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