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DECRETO Nº 42.751 DE 29 DE JULHO DE 2022.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 42.751 DE 29 DE JULHO DE  2022.
PUBLICADO NO DOE DE 30.07.2022

Dispõe sobre a suspensão dos efeitos de dispositivo do Decreto nº 22.066, de 30 de julho de 2001, revogação do Decreto nº 42.726, de 21 de julho de 2022, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

 
D E C R E T A:
 

Art. 1º Ficam suspensos os efeitos do inciso II do art. 1º do Decreto nº 22.066, de 30 de julho de 2001, no período de 1º de agosto até 31 de dezembro de 2022.


Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 42.726, de 21 de julho de 2022.
 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2022.
 

PALÁCIO   DO   GOVERNO    DO   ESTADO   DA    PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de julho de 2022; 134º da Proclamação da República.

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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